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TRANSPORTE ESCOLAR

Secretário Silvio Fidelis é afastado do cargo em Várzea Grande por suspeita de corrupção

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Em uma decisão proferida nesta sexta-feira (14), o juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou o afastamento cautelar imediato de Silvio Aparecido Fidélis do cargo de Secretário Municipal de Governo. A medida tem prazo inicial de 90 dias, mantida a sua remuneração, e atende a um pedido formulado no âmbito de uma Ação Popular movida pelo advogado Juliano Banegas Brustolin.

O posicionamento do magistrado cumpre determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, manifestada no julgamento de recurso sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que havia anulado decisão anterior que negou o afastamento. Fidelis foi denunciado pela própria prefeita de Várzea Grande que, meses depois, o nomeou como secretário de Governo, em um ato ainda não esclarecido. 
“Diante de todo o exposto, defiro o pedido de afastamento cautelar, determinando o afastamento de Silvio Aparecido Fidélis do cargo de Secretário Municipal de Governo do Município de Várzea Grande, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo inicial de noventa dias, contados da intimação desta decisão, podendo ser renovado mediante nova avaliação judicial ao término do prazo, caso a instrução processual ainda não tenha sido concluída”, afirmou o juiz.
A ação popular tem como foco o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, celebrados para o transporte escolar municipal. O valor total atribuído à causa alcança R$ 6.224.128,40, montante apontado como dano estimado ao erário pelo Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025 da Controladoria-Geral do Município de Várzea Grande
As investigações internas revelaram diversas irregularidades na relação contratual mantida com a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda, incluindo indícios de manipulação em diários de bordo, preenchimentos padronizados feitos pela mesma pessoa em veículos distintos, divergências nas medições periódicas de quilometragem rodada e falta de comprovação documental adequada para autorizar os pagamentos.
Ao avaliar a conduta de Silvio Aparecido Fidélis, o juiz considerou que o investigado chefiava a Secretaria Municipal de Educação quando o termo de referência foi aprovado sem o devido detalhamento técnico e quando houve a designação concentrada de um único servidor para criar o termo, fiscalizar a execução e gerenciar o transporte
Na visão do magistrado, a permanência de Fidélis no cargo governamental trazia risco direto à colheita de provas e à instrução processual, uma vez que o posto exercia influência direta sobre setores e servidores que atuaram na fiscalização do contrato e que serão chamados a prestar depoimentos ou fornecer documentos. Ele ressaltou na decisão que a permanência do réu em cargo de alta articulação política pode comprometer a independência dos servidores que participaram da auditoria, criando um ambiente objetivamente desfavorável à preservação da prova. O juiz fundamentou também que a intervenção judicial tornou-se indispensável após a prefeita ter recusado formalmente o atendimento de uma notificação recomendatória do Ministério Público que já sugeria o afastamento do secretário.
Além da remoção temporária do secretário, a decisão judicial determinou a suspensão imediata de repasses residuais à empresa Allegratur. Embora o contrato tenha sido rescindido amigavelmente no final de 2025, a empresa alegou a existência de saldos pendentes no montante de R$ 963.067,27 referentes a notas fiscais anteriores. Como o serviço não está mais em execução, a retenção desses valores resguarda o patrimônio público sem causar prejuízos ao transporte das crianças.
O magistrado ordenou que o Município conserve integralmente toda a documentação física e eletrônica associada ao caso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A administração municipal também dispõe do prazo de 15 dias úteis para apresentar o procedimento administrativo completo, acompanhado de relatórios de rastreamento veicular por GPS e memórias de cálculo das liquidações financeiras.
O juiz também expediu ofícios ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca para que compartilhem os levantamentos e provas produzidos. 
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