Luiz Alves/ Prefeitura de Cuiabá

A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se pelo indeferimento da ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo MDB Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a intervenção estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A manifestação foi encaminhada nesta terça-feira (18.04) e o processo enviado para vistas à Procuradoria Geral da República.
O Advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Araújo Messias considerou que não ficou demonstrada qualquer violação às normas constitucionais. “Ademais, ressalte-se que, aparentemente, a pretensão formulada em sede cautelar não encontra respaldo no desenho constitucional estabelecido para o controle de constitucionalidade de perfil objetivo, uma vez que demandaria a análise de decisões judiciais e de provas produzidas em processos interventivos”.
No início deste mês, a direção nacional do MDB, partido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, ingressou com a ação no STF, contra o dispositivo da Constituição de Mato Grosso que trata da intervenção do Estado nos municípios. Na peça, os advogados da sigla pedem a concessão de liminar para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá.
Na ADI, o MDB requer a exclusão da possibilidade de decretação judicial de intervenção do Estado nos municípios. Também alega que não é a violação de qualquer princípio constitucional que legitima a intervenção nos municípios. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Além da ação direta de inconstitucionalidade, também tramita no STF um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá, para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a intervenção na Saúde de Cuiabá. Nesse caso, a relatoria é da ministra presidente Rosa Weber. Ela decidiu por não analisar o mérito do pedido formulado pela PGM. Ela afirmou que o fato da intervenção ter sido decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não permite uma reanálise do mérito da decisão.
O recurso da Prefeitura de Cuiabá foi protocolado no STF após duas derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça (18.04) o procurador-Geral da República, Augusto Aras, também emitiu parecer contrário ao pedido do município. Ele considerou que o recurso contra o acórdão do TJMT é inviável.
“Assim, diante da impossibilidade de se conhecer de eventual apelo extremo interposto contra o provimento questionado, a consequência é a incognoscibilidade do presente pedido de suspensão”, entendeu Aras.
Intervenção
Desde o dia 9 de março, a gestão da Saúde do município está sob intervenção estadual. A decisão, que vale por pelo menos 90 dias, foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A Corte acatou um pedido do Ministério Público (MP), com base em denúncias feitas pelo Sindicato dos Médicos do Estado.





















