Luiz Alves

O Governo Federal revogou a portaria que estabelecia o uso obrigatório de máscaras contra a covid-19 no ambiente de trabalho. Com isso, passa a valer a nova Portaria nº 17/22 dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, que flexibiliza o seu uso pelos colaboradores em estabelecimentos comerciais e de serviços nos municípios onde a exigência tornou-se facultativa. A revogação ocorreu nesta sexta-feira (01.04).
A portaria informa que “ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados”. Clique aqui e confira a íntegra da portaria.
A Prefeitura de Cuiabá já havia tornado o uso da máscara facultativo no dia 23 de março. Nesta quinta-feira (31.03), foi a vez do município de Várzea Grande também flexibilizar as medidas protetivas, como a utilização de máscaras em locais públicos, ambientes privados, comércios, transportes públicos, igrejas, templos e congêneres.
Diante disso, a Fecomércio-MT reforçou que fica a critério do empregador o fornecimento de máscaras de proteção, bem como a exigência de seu uso, que passa a ser opcional nos ambientes de trabalho de Cuiabá, Várzea Grande e nos municípios onde foram editados decretos que flexibilizaram a utilização das máscaras.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destacou que a Federação preza pela segurança tanto dos colaboradores quanto do empresariado mato-grossense. “Com a nova portaria já publicada, aquela nossa preocupação com possíveis penalizações e aumento de casos também diminui. De qualquer forma, o comércio e serviços do estado têm cumprido as medias de biossegurança e visto diminuir o número de infectados e de óbitos pela doença”.























