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TJ proíbe Marcia Pinheiro de ir à Prefeitura e à Secretaria de Saúde

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Vicente Aquino

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu a primeira-dama Márcia Pinheiro de ir à Prefeitura de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde. Se desobedecer a essa medida cautelar, avisa o magistrado, Márcia Pinheiro pode ter a prisão preventiva decretada.

 

A primeira-dama afastada, esposa de Emanuel Pinheiro, foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por envolvimento em um esquema de contratação irregular de servidores públicos na administração municipal e também de determinar o pagamento irregular do chamado Prêmio Saúde. A contratação teria motivação política para comprar apoio em favor de Emanuel.

 

O pedido do MPMT para que Márcia Pinheiro não visite as duas dependências dos órgãos municipais é “a fim de impedir que a denunciada volte a delinquir, atrapalhe o andamento das investigações e da ação penal, suprimindo documentos e outras eventuais provas que sirvam para comprovar a materialidade e a autoria criminosas”, diz o Ministério Público na ação.

 

Para o Ministério Público, no decorrer das investigações ficou constatado que Márcia Pinheiro “além de integrar a organização criminosa em comento, exerce o comando do grupo delituoso em conjunto com Emanuel Pinheiro, tendo alto poder de influência sobre os demais denunciados”, completou. 

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Celular apreendido e mensagens reveladoras

 

Um relatório técnico elaborado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso mostra que a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, exercia alta influência na contratação de servidores na administração municipal. Mesmo sem ocupar um cargo político, Márcia determinava contratações, salários e até prêmio saúde, conforme demonstram trocas de mensagens analisadas pelo MPMT no celular apreendido com a primeira-dama.

 

O relatório faz parte dos desdobramentos da Operação Capistrun, deflagrada há exatamente um mês, no dia 19 de outubro. Esse material, aponta o MPMT, mostra as condutas ilícitas praticadas por Márcia, como trechos de conversas feitas pelo aplicativo WhatsApp em que ela interfere na contratação de servidores temporários e também na concessão do Prêmio Saúde.

 

Os argumentos apresentados foram acatados pelo desembargador. “Posto isso, defiro o pedido de imposição de medida cautelar à denunciada Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro consistente em proibição de acesso ou frequência à Prefeitura de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde”.

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