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Cerca de três mil armas de fogo ilegais oriundas de processos judiciais já arquivados foram recolhidas pelo Poder Judiciário e entregues ao 44º Batalhão de Infantaria Motorizada para destruição, nesta quinta-feira (22.04). A medida de segurança tem o objetivo de evitar que o material bélico fique armazenado nos fóruns e na sede do Tribunal.
As armas são ilegais, sem procedência e foram utilizadas para a prática de algum crime. O material foi vistoriado pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, que destacou o trabalho realizado por todos os envolvidos, que visa a segurança da população.
“Essa foi uma grande ação que foi efetuada no interior do Estado, começando no mês de janeiro e que resultou no recolhimento de três mil armas de processos arquivados. Um grande trabalho dos juízes em conjunto com a Coordenadoria Militar que, mesmo durante a pandemia, trabalharam diuturnamente para encaminhar esse arsenal para destruição. Temos um enorme prazer de dizer para a sociedade que esta é uma ação de pacificação social.”
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Nenhuma das 79 comarcas do Estado de Mato Grosso guarda munições ou armas nos prédios. Após a sentença, o juiz determina a destruição e então são recolhidas e destinadas para a destruição, conforme o artigo 25 da Lei N. 10.826 de 2003 (Estatuto do Desarmamento). O procedimento garante segurança para servidores, magistrados e público externo.
Todas as medidas adotadas pela Coordenadoria Militar do TJMT visam à segurança dos usuários internos e externos do Judiciário. Esta ação ocorreu em conjunto com magistrados diretores dos fóruns e gestores das comarcas e também com a Polícia Judiciária Civil (PJC).
O Exército Brasileiro é o responsável pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), setor que tem o dever de dar destinação correta para armas e munições apreendidas pelas autoridades.
Importante ressaltar que o cidadão flagrado com uma arma sem registro responderá por porte ilegal de arma de fogo e no caso de essa arma estar com a numeração raspada ou ser de um calibre não permitido, o crime é inafiançável.





















