A chapa “Presença que faz a diferença” que disputa a eleição para a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) teve os nomes dos candidatos que compõem os quadros dois e três impugnados pelo plenário. A decisão administrativa foi publicada em Diário Oficial, após recurso.
Conforme a decisão, uma das integrantes da chapa 02 não cumpriu quesito essencial para a disputa. A regra para eleição prevê que os candidatos precisam estar com os pagamentos da anuidade atualizados até a data da publicação do primeiro edital que regulamenta a disputa.

Em Mato Grosso, o primeiro edital foi publicado no dia 18 de abril. O argumento que sustenta a impugnação é de que uma das candidatas da chapa 02 efetuou o pagamento da anuidade apenas no dia 24 de abril. “Não cumpriu quesito de elegibilidade”, apontou o plenário ao negar o recurso.
Atualmente, três chapas disputam a eleição do Coren em Mato Grosso. Cada uma composta por 18 conselheiros divididos em três quadros. A Chapa 02 foi a única que teve parte dos nomes impugnados.
Conforme a regra eleitoral para a disputa no Coren-MT, a decisão não impede que os candidatos da Chapa 02 no quadro I sejam votados. O grupo já recorreu da decisão administrativa junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A previsão é que seja votado até o dia 11 de setembro.
A eleição do Coren-MT será realizada de 1º de outubro, a partir das 7 horas (horário de Mato Grosso) até as 7 horas de 2 de outubro. A votação será realizada pelo site www.votaenfermagem.org.br. Assim que o endereço estiver ativo, o profissional deverá realizar a confirmação de identidade e depois entrar na data da eleição para apresentar seu voto.
Estão aptos a votar profissionais da enfermagem que não possuem débitos com o conselho.
Nota de Esclarecimento à Imprensa
A Chapa 2 – “Presença que Faz a Diferença” vem a público esclarecer os fatos envolvendo a notícia de que o Quadro II (de técnicos e auxiliares de enfermagem) estaria impugnado. Primeiramente é importante apontar que a impugnação aceita pelo Plenário do Coren-MT é totalmente ilegal e abusiva, já que limita o direito de profissionais da enfermagem concorrerem nas Eleições do seu próprio Conselho.
Outro fato que envolve essa decisão está na composição do Plenário, já que a conselheira-secretária Ana Carolina (Integrante da Chapa 1) foi quem indicou/nomeou os relatores do pedido de impugnação, e dos demais recursos eleitorais.
Informamos ainda que tramitam outros 4 recursos eleitorais, sendo que em um deles demonstramos a ausência de quatro documentos obrigatórios da Chapa 1, e que foram ignorados pela Comissão e pelo Plenário. Isso demonstra o claro interesse eleitoral na decisãotomadapeloCoren-MT. Alémdisso,tambémtramitaumpedidodedesconstituição da Comissão Eleitoral, no qual apontamos as diversas irregularidades no pleito como a irregularidade já citada.
Contra esse ato antidemocrático foram tomadas as medidas administrativas cabíveis para assegurar uma eleição limpa. A Resolução Cofen 695/2022, garante o direito de participação da Chapa 2, por isso, apresentamos recurso ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) requerendo a anulação da decisão ilegal do Coren-MT, que visa apenas eliminar a ampla concorrência e o direito do eleitor escolher o futuro do Conselho em Mato Grosso.
Assim, temos a convicção que o Cofen irá combater essa ilegalidade e restabelecer o direito do Quadro II da Chapa 2 de concorrer às eleições do Coren-MT. Vamos seguir lutando para garantir o direito integral de escolha dos profissionais de enfermagem de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2023.
Chapa 2 – Presença que Faz a Diferença
Atualizada às 14h31




















