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SEM COMPROVAÇÃO SUFICIENTE

Justiça indefere pedido para anular eleição de delegado-eleitor do CRO-MT

Na decisão, o juiz considerou que não há requisitos necessários para anular a eleição.

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O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins negou o pedido para anular a eleição para delegado-eleitor, realizada no dia 14 de agosto de 2023, por supostas intercorrências durante a votação.

O pedido foi feito pelo dentista Mário Américo Santana, representante da Chapa 2, contra a empresa R&F Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT).

Na decisão, o juiz considerou que não há requisitos necessários para anular a eleição.

“No caso dos autos não verifico a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, tendo em vista que, em juízo de delibação, verifico que não há nos autos comprovação suficiente do direito alegado pelos autores, razão pela qual não há que se deferir a medida em sede de antecipação de tutela, pois, entendo pela prudência, ao menos, por ora”, considerou o magistrado.

A decisão do magistrado foi publicada no dia 4 e cabe recurso.

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