O vereador Dilemário Alencar (Podemos) protocolou, nesta quinta-feira (18.01), uma representação junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitando providências para barrar o aumento de 212% realizado na taxa de lixo pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), em Cuiabá.
Na representação, o vereador argumentou que o aumento foi abusivo, o que pode caracterizar ilegalidade, pois a inflação acumulada no ano de 2023 foi de 4,62%.
“O prefeito não apontou justificativas plausíveis para chegar a esse percentual absurdo de 212%. Sem dúvidas se configura em um aumento extremamente abusivo para um serviço essencial como o da coleta de lixo”, disse o vereador Dilemário.
Para os serviços da coleta de lixo três vezes por semana, a prefeitura cobrava taxa de R$ 10,60. Com o aumento o valor subiu para R$ 33,10. Já para coleta de seis vezes por semana, a taxa cobrada era de R$ 21,20 e, com o aumento, a taxa foi para R$ 66,20.
“Além do prefeito ter praticado ato abusivo, ele também desrespeitou o princípio constitucional da transparência, pois publicou na véspera das festividades do réveillon, no dia 28 de dezembro, o decreto que concedeu o aumento. Essa atitude deixa claro que o prefeito agiu de má fé, pois a notícia do aumento foi divulgada pela secretaria de comunicação da prefeitura somente neste dia 17, ou seja, 20 dias depois da publicação às escondidas do decreto”, pontuou o vereador.
“Penso também que o aumento da taxa de lixo não deveria ter sido concedido através de um simples decreto, mas se houvesse necessidade, por lei discutida na Câmara Municipal e com realização de audiência pública para ouvir a população. O que o prefeito está fazendo com o contribuinte cuiabano é covardia!”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
A Prefeitura de Cuiabá informou que vai fazer o lançamento mensal da cobrança da taxa, de janeiro a dezembro, sempre no último dia de cada mês. E a cobrança será efetuada no mês seguinte ao lançamento e integrará a fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela Concessionária Águas Cuiabá S.A.
Ainda segundo a Prefeitura, a base para a cobrança foi o custo total do serviço de coleta realizado no ano anterior ao da cobrança, conforme estipulado no artigo 313 da Lei Complementar nº 043/97.





















