O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 05 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre os governos Federal e do Estado de Mato Grosso para discutir a constitucionalidade da lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. A legislação é alvo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23).
A primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, ficou acordado que o governo do estado deveria apresentar propostas para flexibilização da lei. A parte se antecipou e ao invés de enviar propostas ao STF, no dia 1º de fevereiro, o Poder Executivo estadual baixou o decreto nº 677/24, com mudanças no texto original estabelecendo a proibição da pesca de apenas doze espécies. O texto regulamenta situações emergenciais da atual Lei Estadual nº 9.096/2009, visando dirimir controvérsias jurídicas decorrentes do fim do período do defeso.
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Estão convocados para a audiência, a Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama; INSS; Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas e Assembleia.
A convocação do STF foi anunciada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27), para debater o decreto nº 677/24 do governo do estado, que será discutido no STF.
“Estávamos aguardando essa convocação ansiosamente porque o decreto do governo, embora apresente alguns avanços, não contempla as necessidades dos mais de 15 mil pescadores cadastrados em colônia de Mato Grosso. Além disso, a lei nº 12.197/2023 atinge em cheio a aposentadoria especial dos pescadores ao oferecer ajuda financeira mensal, por três anos, àqueles que aceitarem fazer o Repesca. Se um pescador recebe ajuda do governo, fica impedido de receber a aposentadoria especial a que tem direito após 15 anos de trabalho e 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens). Essa lei é inconstitucional, têm parecer mostrando isso por parte do INSS, dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, PGR, AGU e duas ADIs. Espero que o STF tome a atitude mais acertada diante da lei”, disse Wilson Santos.




















