O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente, por unanimidade, uma representação eleitoral movida pelo partido Republicanos contra o jornalista Lúcio Sorge. O partido do governador Otaviano Pivetta reclamava de um comentário feito por Sorge na Rádio Cultura para que os eleitores tenham “cuidado com candidato agressor de mulher”.
Para o Republicanos, a frase teria um conteúdo ofensivo contra Pivetta, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. No entanto, não foi esse o entendimento da Justiça Eleitoral. Os magistrados entenderam que as manifestações do jornalista estão amparadas pela liberdade de expressão, pela crítica política e pela atividade jornalística, sem imputação direta de nenhum fato criminoso ao pré-candidato.
Lúcio Sorge lembrou, em um programa da Rádio Cultura FM, a declaração da ex-vereadora e suplente de deputada estadual Edna Sampaio (PT), que afirmou durante entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real, que o eleitor precisa conhecer os candidatos e que é preciso ter cuidado com agressores de mulheres.
“A gente precisa eleger pessoas que de fato tenham compromisso. Nós não podemos, por desconhecimento, por ignorância ou por não saber exatamente a gravidade disso, eleger pessoas que na verdade são agressores de mulheres. Porque não é no ano eleitoral que você vai conhecer o candidato. É na sua trajetória de vida que você vai saber exatamente quem ele é e se esse candidato ou candidata tem condições e compromisso com essa pauta”, disse Edna na entrevista (veja o vídeo abaixo).
Naquele momento, Sampaio comentava a não abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) proposta por ela para investigar feminicídios no estado, quando ocupava interinamente a cadeira do deputado Lúdio Cabral (PT) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. E na fala durante o programa na Rádio Cultura, Sorge não se referiu diretamente ao caso envolvendo Pivetta, mas à fala de Edna Sampaio (PT).
“Eu entrevistei a suplente de vereadora, a Edna Sampaio, que foi integrante… suplente de deputada, né? Dessa comissão, né? Dessa comissão aqui, dessa comissão temática do feminicídio. E ela fez um alerta aos eleitores e às eleitoras. ‘Cuidado com o candidato agressor de mulher’. Ela falou isso com todas as letras, com todas as letras. A gente não pode avançar mais, porque nós vivemos um momento onde tentam censurar a imprensa, amordaçar o jornalista, quando ele critica, quando ele aponta, quando ele põe o dedo na ferida”, afirmou Sorge durante o programa na Rádio Cultura FM, no dia 13 de maio.
O relator do caso no TRE-MT foi o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar que, em seu voto, disse que a controvérsia era analisar se as manifestações do jornalista caracterizariam ou não propaganda eleitoral extemporânea e se houve divulgação de fatos contra a honra de Otaviano Pivetta. A argumentação da defesa do governador é de que o caso de agressão envolvendo Pivetta foi arquivado pela Justiça e que, assim, a fala do jornalista configuraria propaganda negativa antecipada.
“No caso em exame, não vislumbro a presença dos aludidos elementos configuradores da propaganda antecipada negativa, devendo prevalecer a liberdade de imprensa, de crítica e de pensamento”, observou o magistrado. Em seguida, o juiz completa o raciocínio sobre o caso. “A meu ver, contudo, o assunto ‘violência contra a mulher’ veio à tona a partir da abordagem sobre falhas estruturais apontadas no relatório da Comissão Temática do Feminicídio da Assembleia Legislativa, ocasião em que o representado passou a mencionar a temática, relacionando-a, inicialmente, à insuficiência de políticas públicas estatais e ao cenário alarmante de feminicídios em Mato Grosso”.
Conjecturas e voto consciente
O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar frisou ainda que o trecho reclamado pelo Republicanos foi atribuído a Edna Sampaio o que “enfraquece a conclusão de que o representado tenha formulado imputação direta e pessoal em nome do próprio”.
O voto do relator aponta também que “embora se possa cogitar que a manifestação pudesse guardar relação com Otaviano Pivetta em razão da acusação de violência doméstica ocorrida em 2021 envolvendo seu nome, não é possível concluir, de forma categórica e inequívoca, que a fala lhe fosse especificamente dirigida, razão pela qual a alegação, nesse contexto fático, não ultrapassa o campo das conjecturas”.
A Justiça Eleitoral entendeu que, ainda que a defesa de Otaviano Pivetta sustente existir associação direta da fala com o governador em razão do contexto político debatido no programa, essa interpretação demanda um “exercício subjetivo de inferência por parte do ouvinte” e que isso não tem amparo em elementos concretos da fala.
“Com efeito, a manifestação questionada, ao sugerir reflexão acerca da temática da violência contra a mulher na escolha de futuros governantes, resguarda nítida função informativa e de controle social. Como bem pontuado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a análise de condutas pretéritas de homens públicos é pilar do voto consciente”, completou o relator.
Veja o vídeo:





















