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PROVIMENTO DO CFOAB

Justiça Federal mantém ‘provimento da mordaça’ na OAB

Para o advogado, o chamado ‘provimento da mordaça’ promove um desequilíbrio na disputa pela presidência da OAB, vez que beneficia candidatos que buscam reeleição.

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O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), negou nesta terça-feira (21.05) o pedido liminar do advogado de Mato Grosso Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, que questiona as regras das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o chamado ‘provimento da mordaça’.

O provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que regulamenta as eleições que serão realizadas nas Seccionais e nas Subseções no ano 2024, proíbe a realização de “pré-campanha”, impulsionamento da candidatura por meio das redes sociais e as chamadas “propagandas negativas”. Em seu pedido, o advogado citou como referência as propagandas eleitorais.

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“Não é difícil de se encontrar propagandas eleitorais negativas que violam o princípio da dignidade da pessoa humana e a honra, bem como desprezem a privacidade e intimidade. Nestes casos, caberia atuação para fazer cessar a prática e punir os responsáveis. Cada caso é um caso”, defendeu Pedro Paulo Peixoto.

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Para o advogado, o chamado ‘provimento da mordaça’ promove um desequilíbrio na disputa pela presidência da OAB, vez que beneficia candidatos que buscam reeleição e limitam a atuação dos opositores, uma vez que “não podem exercer a liberdade de expressão, inclusive para criticarem a Direção e pautas da OAB, não obstante ser vedada a discussão de futuras candidaturas”.

Na decisão que indeferiu o pedido do advogado, o juiz considerou que a OAB possui a prerrogativa de definir as regras de suas eleições, sendo um ato interna corporis.

A disputa pela presidência da OAB-MT para o triênio 2025/2027 deve ocorrer em novembro deste ano. Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior é pré-candidato novamente. Ele disputou o pleito de 2021. A atual presidente da Ordem em Mato Grosso, Gisela Cardoso, deve buscar a reeleição. Também se colocam como pré-candidatos os advogados Pedro Henrique e Xênia Guerra.

 

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