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R$ 22,6 MIL

Tribunal condena ex-namorada a pagar empréstimos feitos durante relacionamento

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher deverá pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos entre o casal de forma verbal durante o relacionamento. 
O ex-namorado ingressou com uma ação na Justiça alegando que realizou diversos empréstimos para a mulher por meio de transações bancárias, que totalizariam a quantia de R$ 22.660,00. 
Em contrarrazão, a mulher afirma que, durante o namoro, seu ex-namorado se dispôs a ajudá-la materialmente com valores depositados a ela, que seriam meras doações. 
A existência de contrato verbal mútuo de dinheiro entre as partes foi considerada válida pelo TJMT, além dos extratos bancários terem servido como prova, demonstrando que os valores foram emprestados e não doados. 
“Desta forma, de se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé, sendo incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e com base na relação de confiança houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença”, destacou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho. 
A Câmara negou o Recurso de Apelação apresentado pela mulher e manteve a condenação ao pagamento da dívida, além de aumentar para 12% o pagamento de honorários advocatícios.
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