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MANIFESTO

Promotores que denunciaram grupo de extermínio cobram apoio da administração superior do MP

O estopim para expor o incomodo dos promotores que ofereceram a denúncia da Operação Simulacrum com a administração do MP foi a tentativa interna de amenizar o fato de que um dos denunciados por envolvimento com o grupo de extermínio era o chefe do Gabinete de Segurança Institucional do MP-MT.

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Os promotores e promotora de Justiça integrantes do Núcleo de Defesa da Vida, responsáveis pela denúncia da Operação Simulacrum contra um grupo de extermínio da Polícia Militar, emitiram um manifesto cobrando apoio “imprescindível” da Administração Superior do Ministério Público.

No documento, os membros do Ministério Público lembram que a denúncia da Operação Simulacrum contra um civil e 71 policias militares lotados em unidades da Força Tática, Rotam e Bope, foi resultado do trabalho desenvolvido em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Os promotores alegam ainda que, além dos laudos periciais apontarem em todos os casos claras evidências de execuções sumárias, a própria Corregedoria-Geral da Polícia Militar já afirmou que não se tratava de “confronto”, mas sim de homicídios qualificados, falsidades ideológicas e fraudes processuais, com base em que representou pela prisão dos PMs diretamente envolvidos nas ações criminosas.

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O estopim para expor o incômodo dos promotores que ofereceram a denúncia da Operação Simulacrum com a administração do MP foi a tentativa interna de amenizar o fato de que um dos denunciados por envolvimento com o grupo de extermínio era o chefe do Gabinete de Segurança Institucional do MP-MT.

A justificativa utilizada pela chefia do Ministério Público foi de evitar constrangimento. Com isso, o chefe do GSI seria desligado do cargo. “No mesmo dia, nos deparamos com procedimento administrativo de permuta do r. PM para a Coordenação do GAECO, o que causou óbvia perplexidade aos subscritores”.

Dias após a tramitação do procedimento administrativo, o próprio policial militar requereu seu desligamento do Ministério Público. “Compreendemos a árdua função de comandar uma instituição composta por agentes políticos do Estado, e que indicações advindas de membros dos Poder Executivo e do Legislativo são compreensíveis. Ocorre que a preservação dos princípios e funções institucionais e das prerrogativas de seus membros, sobreleva qualquer compromisso ou visão pessoal em torno de temas caros e arduamente conquistados ao longo da história”, manifestaram os promotores.

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No documento, os promotores ainda cobram apoio do procurador-Geral. “Lançamos mão do presente manifesto, na expectativa de que possamos contar com o necessário e imprescindível apoio da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o fiel desempenho das nossas atribuições”.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz emitiu nota sobre o manifesto dos promotores. Confira a íntegra abaixo:

Em relação ao “Manifesto” emitido pelos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, relacionado ao oferecimento de denúncia contra integrantes da Polícia Militar decorrente da chamada “Operação Simulacrum”, o Procurador-geral de Justiça tem a esclarecer o seguinte:
1.⁠ ⁠Em nenhum momento este Procurador-geral de Justiça atuou de modo colidente com o livre exercício das atribuições dos subscritores do referido “Manifesto”, pois estes subscreveram e apresentaram ao Poder Judiciário ação penal que deverá receber análise e julgamento em tempo oportuno;
2.⁠ ⁠Enquanto Promotor de Justiça e atualmente ocupando o cargo de procurador-geral de Justiça, e ciente da missão institucional e constitucional do Ministério Público Brasileiro, tenho o compromisso e o dever de defender e zelar pela independência funcional dos membros da instituição, o que tenho feito desde que assumi o cargo de Procurador-geral de Justiça; em contraponto, a atuação funcional, também decorrente do ordenamento constitucional, é submetido ao controle judicial, ou seja, do Poder Judiciário e não está imune às críticas públicas;
3.⁠ ⁠Sob esta perspectiva é importante pontuar que, diante de questionamentos isolados sobre a escolha do chefe do Gabinete de Segurança Institucional – GSI, Coronel PM Paulo César da Silva, que figura entre os policiais militares denunciados na “Operação Simulacrum”, saliento que seu histórico profissional foi a credencial que levou à sua escolha e nomeação para a referida função, o que fizemos sem adentrar no mérito da imputação criminal, que seria submetida no devido tempo à apreciação do Poder Judiciário, observado o sagrado direito à defesa. Ademais, impende registrar e reiterar o quanto afirmado naquela oportunidade ao aduzirmos que “o seu desligamento é uma medida administrativa sem qualquer valoração sobre o mérito da ação penal que será sustentada e apreciada com total autonomia e independência pelos membros do MPMT perante as esferas competentes”. Afirmação, aliás, protocolar e óbvia, eis que decorrente de texto constitucional;
4. Na sequência dos fatos, a 3ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça, por decisão liminar proferida pelo Des. Luiz Ferreira, concedeu a ordem para suspender a ação penal proposta em desfavor do então chefe do GSI do MPMT (Habeas Corpus de nº 018384-74.2024.8.11.0000, da 3ª Câmara Criminal, TJMT).
5.⁠ ⁠O apoio institucional enquanto deferência ao livre exercício das prerrogativas das funções institucionais e constitucionais dos membros do Núcleo de Defesa da Vida não lhes faltou e não faltará, mas não tem o condão de levar a chefia institucional a avalizar as ações penais propostas que escapam de sua atribuição, cujo crivo compete ao Poder Judiciário. Não é incomum que um membro do Ministério Público tenha uma opinião jurídica sobre um fato, e outro, posição totalmente contrária. São situações que ocorrem no cotidiano. Exemplificando: suponhamos que o membro do Ministério Público que atue em segunda instância se manifeste favorável a um Habeas Corpus, como poderia o Procurador-geral de Justiça defender a denúncia e o parecer simultaneamente? A análise jurídica implicará sempre em um juízo de valor próprio ao intérprete, não sendo incomum divergências internas sobre a qualificação de um fato ilícito.
6.⁠ ⁠Enquanto Procurador-Geral de Justiça sempre respeitarei a independência funcional de qualquer membro do Ministério Público, mas não significa que necessariamente concordarei com o conteúdo de cada manifestação.
DEOSDETE CRUZ JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

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