
A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou a decisão da Justiça que impedia a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), de frequentar o prédio da Prefeitura e a sede da Secretaria Municipal de Saúde.
A proibição havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2021, no contexto da Operação Capistrum, que investigava uma suposta organização criminosa dedicada à contratação irregular de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde, esquema que ficou conhecido como “cabidão de empregos”.
A decisão anterior foi tomada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do TJMT, com o objetivo de evitar que Márcia interferisse nas investigações ou tivesse acesso a documentos relacionados ao caso. O Ministério Público apontava, à época, que a primeira-dama não só integrava a organização, como também teria exercido o comando das operações ilícitas em conjunto com o marido, o prefeito Emanuel Pinheiro. Segundo as investigações, Márcia teria grande influência sobre os demais envolvidos no esquema.
Entre as provas citadas estava um currículo apreendido na sala da então secretária-adjunta de Governo Ivone de Souza, no qual constava uma anotação manuscrita com o nome de Márcia Pinheiro e outro bilhete que mencionava o vereador Marcrean e a primeira-dama.
No entanto, a desembargadora Daniele Maranhão considerou que, com o avanço das investigações e a apresentação formal da denúncia contra Márcia, não havia mais justificativa para mantê-la afastada das dependências da Prefeitura.
A magistrada destacou que, assim como Emanuel Pinheiro foi reconduzido ao cargo de prefeito, não faria sentido manter a restrição à primeira-dama, já que o risco de interferência nas investigações foi superado.






















