A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, expressou repúdio após o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, fazer uma fala criminalizando o exercício da advocacia. Em evento de lançamento do pacote de combate ao crime organizado do governo do Estado, Deosdete sugeriu que deveriam ser gravadas as conversas entre advogados e seus clientes, pois muitos advogados estariam agindo a serviço da criminalidade.
“Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994”, ressaltou Gisela Cardoso.
A presidente da OAB-MT destacou ainda que o sigilo advogado/cliente é direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado, uma prerrogativa da advocacia, que representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão.
O procurador-geral, no entanto, em um artigo divulgado nesta terça-feira, voltou a defender a gravação das conversas alegando que o direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade.
Confira a nota na íntegra:
“O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fez uma fala infeliz, criminalizando o exercício da advocacia. Ao defender a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o procurador sugere que a advocacia esteja a serviço do crime.
Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-chefe do Estado de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994.
Finalmente, em relação ao sigilo advogado/cliente trata-se de um direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado; que, além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”.

























