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ACORDO AMIGÁVEL

Rescisão do BRT prevê conclusão de obra na Avenida do CPA

Consórcio terá cinco meses para concluir obras da entrada do bairro CPA até próximo ao Crea-MT.

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O Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT chegaram a um acordo sobre a rescisão do contrato para as obras do BRT. Conforme as cláusulas contratuais, o consórcio deverá concluir os trabalhos no trecho entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Crea, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).

O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, nesta sexta-feira, dia 7 de março, e será analisado pelas duas instituições.

“Esse acordo é importante pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra. Trabalhamos sempre com o objetivo de garantir a conclusão do trecho, que já foi iniciado e, com isso, proporcionar a mobilidade no trânsito de toda a região. Agora, podemos avançar na contratação de novas empresas para terminar o BRT”, destacou o governador Mauro Mendes.

De acordo com o documento, o consórcio terá prazo de 150 dias, ou seja, cinco meses para concluir os trabalhos na Avenida do CPA.

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Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

O Governo do Estado atribui, agora, o atraso da obra a dificuldades impostas pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro para autorizar a instalação dos canteiros de obras na capital. “O Consórcio alegou e comprovou isso (atraso por conta da Prefeitura). E o Governo reconheceu que havia uma culpa concorrente do contrato e migramos de uma rescisão unilateral para uma rescisão amigável”, explicou o governador Mauro Mendes.

No entanto, também houve atrasos na cidade de Várzea Grande, quando empresários e políticos se mobilizaram contra a reconstrução do Terminal André Maggi.

O Governo do Estado alega que, para reequilíbrio econômico financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram comprovados. O acordo traz ainda a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.

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