O Governo do Estado de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que propõe a criação da Subprocuradoria-Geral de Defesa da Saúde Pública, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O texto será apreciado em primeira votação nesta quarta-feira (19/03).
De acordo com o projeto, a nova subprocuradoria terá como principais competências a defesa do Estado em ações judiciais relacionadas à saúde pública, a emissão de pareceres jurídicos, a assessoria estratégica ao órgão estadual de saúde e a proposição de ações de ressarcimento contra entes públicos ou privados. A ideia do Governo é combater o fenômeno denominado “judicialização da saúde”, em que procedimentos médicos e remédios são buscados por via judicial quando o Estado não disponibiliza esses produtos e serviços através do Sistema único de Saúde (SUS).
O projeto também autoriza a criação de 19 cargos em comissão para a estruturação da nova subprocuradoria, incluindo um Subprocurador-Geral de Defesa da Saúde Pública.
O novo órgão dentro da Procuradoria terá 1 cargo de DGA-2 com salário de R$ 12.891,56; oito cargos com DGA-4, com salário de R$ 7.700,56; oito cargos de DGA-5, com salário de R$ 5.534,78; e dois cargos com DGA-6 e salário de R$ 4.273,12. Ao todo, a subprocuradoria custará R$ 127.316,85 por mês com pagamento de salários.
Crescimento da judicialização da saúde
O governo justifica a criação da subprocuradoria com base no aumento significativo de ações judiciais relacionadas à saúde pública. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos que ingressam no Judiciário estadual mato-grossense mais do que triplicou em comparação com 2020, com um crescimento anual superior a 30%.
Dois julgamentos recentes do STF foram destacados como fundamentais para a criação da subprocuradoria. O primeiro, referente ao Tema 1234 de repercussão geral, estabeleceu regras para o ressarcimento de despesas com medicamentos pela União aos estados e municípios. O segundo, sobre o Tema 6, definiu critérios mais rigorosos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Filiação ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais
Além da criação da subprocuradoria, o projeto de lei também autoriza a filiação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso ao Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG).





















