Um contrato direto, sem licitação, firmado pelo Governo de Mato Grosso para gerenciar a margem consignável de servidores públicos, está sendo alvo de uma impugnação administrativa por supostas irregularidades graves. O advogado José Durvalino Romão, de Recife (PE), protocolou no dia 12 de novembro um questionamento formal contra o Termo de Ratificação nº 025/2025/SEPLAG, que autorizou a contratação da empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S.A. para realizar o controle de descontos em folha de pagamento no estado.
O contrato foi denunciado pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig-MT) à Polícia Federal por suspeitas de que a mudança na empresa responsável por gerenciar os contratos possa resultar em “migração” ou “sumiço” dos dados que potencialmente contêm evidências de fraudes.
No documento enviado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT), o advogado argumenta que o valor do contrato, ainda não divulgado oficialmente, envolve um serviço de alta complexidade e sensibilidade, uma vez que mexe diretamente com os rendimentos e dados pessoais dos servidores. No entanto, a dispensa do processo licitatório teria sido feita com base em uma justificativa legal genérica, sem a comprovação exigida por lei.
Segundo Romão, a empresa contratada não teve sua capacidade técnica devidamente comprovada para lidar com sistemas de margem consignável, que exigem conhecimento especializado em direito bancário, previdenciário e trabalhista. “Não há nos autos qualquer documento que demonstre experiência prévia da empresa nessa atividade específica, o que é um requisito essencial para um serviço que envolve operações financeiras delicadas e dados sigilosos”, afirmou.

A autorização se baseou no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação em casos de emergência ou relevante interesse público. O advogado sustenta que a Seplag não detalhou qual seria a situação excepcional que justificaria a contratação direta, caracterizando, em sua visão, um uso inadequado da lei. “É uma medida excepcional que depende de motivação clara e circunstanciada, algo que simplesmente não aparece nos autos”, destacou.
A impugnação também aponta que falhas anteriores do processo não foram corrigidas, como a ausência de publicação de edital, a falta de oportunidade para manifestação de outras empresas e a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Com isso, Romão pede a anulação total do termo de ratificação, a revogação da contratação, a suspensão imediata dos efeitos do ato e a reabertura do processo administrativo para que os requisitos legais sejam cumpridos de forma transparente.






















