Pesquisar
Close this search box.
TRIBUNAL DO JÚRI

Agropecuarista é condenado por matar vizinho em briga sobre fogo em fazenda

Publicidade

O agropecuarista José Duarte Campos foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125 km de Cuiabá) pelo homicídio de Gilmar João Corbari. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou o réu confesso conforme os termos da sentença de pronúncia. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (1º.07).

O crime ocorreu em setembro de 2017, na Fazenda Virgínia, de propriedade do réu, localizada em Canabrava do Norte (a 982 km de Cuiabá). José Duarte Campos matou Gilmar João Corbari com um disparo de revólver calibre 38 no tórax. O homicídio foi motivado por uma discussão relacionada a um incêndio que se alastrou da Fazenda Diana, vizinha à propriedade do réu.

Conforme a denúncia do MPMT, no dia do crime, Gilmar saiu de casa acompanhado de três funcionários para realizar trabalhos em uma cerca quando percebeu um incêndio vindo da Fazenda Diana. Eles estavam tentando conter as chamas quando a vítima chegou e questionou um dos funcionários sobre a origem do fogo. O trabalhador respondeu que estavam ali justamente para tentar controlar o incêndio.

Leia Também:  Justiça retoma julgamento de Carlinhos Bezerra por morte de ex-companheira e namorado dela

Em seguida, Gilmar e José Duarte começaram a discutir sobre quem teria iniciado a queimada. Gilmar chegou a ultrapassar a cerca e entrou na propriedade de José Duarte. Em meio à discussão, o réu foi até seu veículo e pegou um revólver para intimidar Gilmar, que passou a filmar o fazendeiro com o celular.

Diante da insistência da vítima no conflito, José Duarte efetuou um disparo contra o tórax de Gilmar, que morreu ainda no local. Após o crime, o fazendeiro fugiu.

“Trata-se de uma história muito triste. Conseguimos a condenação do réu conforme os termos da sentença de pronúncia. A pena foi reduzida para seis anos em razão da confissão, mas o mais relevante nesse caso não foi a quantidade da pena, e sim a forma como os jurados compreenderam os fatos. O reconhecimento da culpa representa um passo importante para a justiça e traz algum alento à família da vítima”, argumentou o promotor de Justiça substituto Bricio Britzke, que atuou em plenário.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza