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ARTIGO

Amor e proteção previdenciária: os riscos da informalidade afetiva

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Pela primeira vez na história do país, os brasileiros que vivem em uniões consensuais superaram aqueles que optaram pelo casamento civil e religioso. Dados do Censo 2022 do IBGE mostram que 38,9% das uniões conjugais são informais, reunindo cerca de 35,1 milhões de pessoas em relacionamentos sem formalização matrimonial.

A mudança revela uma transformação importante no comportamento das famílias brasileiras. Se antes o casamento era a principal forma de constituição familiar, hoje milhões de casais escolhem construir uma vida em comum sem passar pelo cartório.

Neste mês em que se celebra o Dia dos Namorados, a reflexão vai além do romantismo. O crescimento dessas relações traz também desafios jurídicos que ainda são pouco conhecidos pela população, especialmente quando o assunto envolve patrimônio, sucessão e Previdência Social.

O problema não está na ausência do casamento, mas na falta de organização jurídica da relação. Muitos casais vivem juntos durante anos, compartilham despesas, patrimônio e projetos de vida, mas nunca formalizam sua situação ou discutem os efeitos legais dessa escolha.

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo para sua configuração, nem a obrigatoriedade de morar sob o mesmo teto.

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Em sentido oposto, o contrato de namoro tem ganhado espaço nos últimos anos como instrumento destinado a registrar que o casal mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família. Sua finalidade é justamente afastar os efeitos jurídicos próprios da união estável.

Embora sejam frequentemente tratados como alternativas concorrentes, união estável e contrato de namoro possuem finalidades distintas. O primeiro reconhece uma realidade familiar já existente; o segundo busca registrar que essa realidade ainda não se formou.

A principal vantagem de formalizar a situação do casal é a segurança jurídica. A escritura pública de união estável ou o contrato de namoro ajudam a reduzir conflitos futuros, evitam disputas patrimoniais e oferecem maior clareza sobre os direitos e deveres de cada parceiro.

Por outro lado, a ausência de documentação pode gerar consequências relevantes. Em situações de separação ou falecimento, não é raro que surjam conflitos entre companheiros, familiares e herdeiros sobre a existência da união estável e os direitos decorrentes dessa relação.

No âmbito previdenciário, essa discussão ganha ainda mais importância. O companheiro ou companheira pode ter direito à pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais e comprovada a existência da união estável.

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Muitas pessoas acreditam que a convivência por si só é suficiente para garantir proteção previdenciária. Na prática, a falta de documentos costuma dificultar a comprovação da relação, prolongar processos administrativos e até levar à judicialização do pedido de benefício.

Em um cenário em que a união estável já faz parte da realidade de milhões de brasileiros, o verdadeiro desafio não é escolher entre “casar ou não casar”. O mais importante é garantir que a documentação reflita a realidade da relação. Afinal, quando o Direito é chamado a agir, o afeto precisa estar acompanhado de provas capazes de assegurar proteção, dignidade e segurança para quem fica.

Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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