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CNJ afasta desembargador de MT por suspeita de venda de sentenças

Segundo o CNJ, a quebra dos sigilos bancário e fiscal constatou que magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos, movimentando mais de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos.

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (02.03), o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A suspeita, segundo o CNJ, é de venda de sentença.

A partir do aprofundamento de investigações em andamento no CNJ, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos, movimentando mais de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

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Em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do magistrado. Também foram realizadas diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do desembargador e de seu gabinete.

“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal”, informou o CNJ.

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