A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 5.150/2023, que criminaliza confecção, distribuição, comercialização e uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas e associações a símbolos de partido político, grupos e movimentos sociais.
O texto acrescenta um artigo à Lei 5.700/1971, estabelecendo que esse tipo de alteração na Bandeira Nacional é considerado crime e sujeita o infrator à pena de detenção de três meses a um ano ou multa. A lei de 1971 estabelece normas e padrões para confecção e utilização dos símbolos nacionais, prevendo penalidades no caso de violação.
O projeto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
“Não importa a orientação política, a ninguém é dado o direito de subverter as cores da nossa Bandeira Nacional, sobretudo com a finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos, pois podem ser criados, fundidos ou incorporados a outros ou até mesmo extintos. Mas a nossa Bandeira Nacional é perene e não pode ser descaracterizada”, argumenta Cleitinho na justificação do projeto.
Fonte: Agência Senado























