O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um requerimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para questionar o governador Mauro Mendes (União) sobre um acordo firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a empresa Oi S.A. que resultou na devolução de R$ 308 milhões à empresa de telefonia. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (14.05) com exclusividade pelo PNB Online.
Barranco, ao usar a Tribuna da Assembleia na manhã desta quarta, disse que queria mais informações sobre o acordo sigiloso firmado entre o Governo e a Oi S.A. “Hoje acordei e recebi uma notícia que me deixou atônito, a corrupção no governo Mauro Mendes continua aviltante”, declarou. “Eu acho que ninguém saberia, se não fosse pela imprensa, que o Governo decidiu devolver R$ 308 milhões e eu estou apresentando um requerimento porque quero saber e imagino que todos queiram”, declarou o petista, que apresentou o requerimento instantes antes de pedir licença, concedendo espaço para a posse do suplente Henrique Lopes (PT).
“Como que o governador, em decisão sigilosa, devolve R$ 308 milhões para a Oi que serão administrados por fundos de investimentos que serão administrados por alguém que é da cozinha da casa dele, enquanto que a empresa de telefonia continua prestando um péssimo serviço”, encerrou Barranco.
Pedido de informações
Valdir Barranco ressalta que esta transação milionária “teria sido efetivada fora dos trâmites usuais (…) levantando sérias dúvidas quanto à sua legalidade, moralidade administrativa e eventual conflito de interesses”. Em seguida, Barranco lista 11 perguntas sobre o caso. Confira abaixo:
- Qual foi a motivação técnica e jurídica para o reconhecimento da suposta inconstitucionalidade da cobrança feita à Oi S.A., no valor de R$ 308 milhões, e a consequente devolução do montante?
- Quem participou das tratativas, negociações e assinatura do acordo entre a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa Oi S.A.? Favor apresentar os nomes dos servidores públicos envolvidos, os cargos que ocupam e os documentos que instruíram o processo decisório.
- O referido acordo foi previamente submetido a análise e parecer da Controladoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópias dos pareceres.
- Por qual razão o acordo foi tratado sob sigilo, se envolve recursos públicos em montante vultoso? Favor esclarecer se houve decretação formal de sigilo, por quem, com base em que norma legal e por qual justificativa de interesse público.
- Existe nos registros administrativos do Estado algum controle ou comunicação oficial sobre a cessão de crédito da Oi S.A. ao escritório de advocacia que intermediou o acordo? Favor encaminhar cópia da documentação.
- O Governo do Estado tinha conhecimento da existência de vínculos entre os gestores dos fundos beneficiários (Royal Capital e Lotte Word) e empresas ligadas à família do Excelentíssimo Senhor Governador? Em caso afirmativo, por que o pagamento foi autorizado nessas condições?
- Houve autorização expressa, judicial ou administrativa, para que o valor de R$ 308 milhões fosse depositado diretamente nas contas dos fundos de investimento Royal Capital e Lotte Word? Favor encaminhar cópia da decisão judicial ou documento administrativo que autorizou a transferência.
- Qual foi a contrapartida recebida pelo Estado no referido acordo, se houve?
- O Governo do Estado possui política de compliance ou controle interno para prevenir situações de possível conflito de interesses ou favorecimento a empresas ligadas a membros do Governo? Em caso afirmativo, essa política foi observada nesse caso?
- O Estado adotará medidas para revisar judicialmente ou administrativamente o referido acordo, considerando a decisão do juiz Yale Sabo Mendes que apontou ausência de substrato legal para os pagamentos efetuados aos fundos?
- O Governo pretende adotar providências para apurar eventual responsabilidade administrativa ou criminal de agentes públicos que participaram do acordo ou autorizaram pagamentos sem o devido amparo legal?
“Este Requerimento visa garantir a transparência, a responsabilização dos envolvidos e a proteção do erário estadual, sendo absolutamente imprescindível para o cumprimento da função fiscalizadora atribuída aos parlamentares estaduais pelo ordenamento jurídico”, concluiu o parlamentar.