A Operação Fugazi, deflagrada pela Polícia Federal, revelou indícios de um esquema que teria utilizado contratos de crédito consignado que lesou os servidores. Os servidores atingidos não devem permanecer aguardando o desfecho da operação policial, a instalação de uma CPI ou a conclusão de procedimentos administrativos. Cada servidor deve analisar sua situação e, existindo irregularidades, ajuizar uma ação individual.
A ação individual é essencial porque cada contrato possui características próprias como valor liberado, número de parcelas, descontos realizados, taxa de juros, margem ocupada, existência ou não de assinatura, forma de contratação, informações prestadas, utilização do suposto cartão e impacto financeiro suportado pela vítima. Por isso, a medida judicial mais adequada poderá ser uma ação declaratória de inexistência ou nulidade contratual, cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais.
Quando o servidor recebeu determinado valor, mas acreditava estar contratando empréstimo consignado comum, poderá pedir, subsidiariamente, a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado tradicional, com aplicação de juros compatíveis com essa modalidade e recálculo integral da operação.
Logo no início da ação, deve ser formulado pedido de tutela de urgência para que o juiz determine: a suspensão imediata dos descontos questionados, o bloqueio de novas cobranças, a liberação da margem consignável, a retirada da reserva de margem consignável, a proibição de negativação do servidor, a interrupção dos repasses às empresas envolvidas, a preservação de documentos, gravações e registros eletrônicos da contratação.
O servidor poderá ainda requerer que as empresas apresentem o contrato completo, gravações telefônicas, termos de adesão, biometria facial, registros de acesso, endereço de IP, comprovantes de transferência, faturas, demonstrativos de evolução da dívida e planilhas detalhadas de juros e encargos.
Muitas vezes, o servidor não possui acesso a esses documentos. Nessa hipótese, deve requerer judicialmente a exibição do contrato e de todos os registros da operação, com aplicação das consequências processuais cabíveis caso as empresas se recusem a apresentá-los. No mérito, a ação individual poderá formular, conforme o caso, os seguintes pedidos: a declaração de inexistência da contratação, a nulidade do cartão consignado, o cancelamento definitivo da dívida, a exclusão da reserva de margem, a devolução dos valores descontados, a restituição em dobro das cobranças indevidas, o recálculo do saldo devedor, a compensação do valor efetivamente recebido, e a indenização pelos prejuízos suportados.
A restituição em dobro é cabível quando houver cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, salvo demonstração de erro justificável. Isso significa que o servidor poderá buscar não apenas a devolução simples, mas o dobro dos valores irregularmente retirados de sua remuneração, acrescido de correção monetária e juros.
Também poderá ser requerida indenização por dano moral quando os descontos atingirem verba alimentar, provocarem superendividamento, impedirem o pagamento de despesas básicas, gerarem restrições cadastrais ou persistirem mesmo após reclamações e pedidos de cancelamento.
A responsabilidade do Estado também deverá ser analisada individualmente, especialmente quando houver indícios de averbação sem autorização, falha na validação do contrato, descontos acima da margem legal ou manutenção das cobranças mesmo após contestação formal.
Para o ajuizamento da ação, o servidor deve reunir contracheques, extratos bancários, contratos, comprovantes de transferências, faturas, mensagens, gravações, protocolos de atendimento e reclamações administrativas. Também é importante produzir uma planilha com todos os descontos realizados.
A Operação Fugazi pode revelar a dimensão coletiva do problema. Porém, a recuperação do dinheiro, a suspensão dos descontos e a reparação dos danos dependem, em grande medida, da iniciativa individual de cada vítima. O servidor lesado não deve esperar que a investigação resolva sua situação automaticamente. Deve ajuizar sua própria ação, individualizar seus prejuízos e exigir judicialmente a restituição de cada valor retirado indevidamente.
Paulo Lemos é advogado em Cuiabá e Mato Grosso

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online
























