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ARTIGO

Das capitanias hereditárias ao Brasil atual, reforma agrária, utopia ou sonho possível?

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A história da terra no Brasil é, antes de tudo, a história do poder. Desde a formação do Estado colonial até o Brasil contemporâneo, o acesso à terra foi organizado para concentrar riqueza, garantir privilégios e excluir a maioria da população. A reforma agrária, nesse percurso, jamais foi uma concessão espontânea das elites, mas sempre uma disputa política, marcada por avanços, retrocessos e resistência social.

O marco inicial dessa trajetória remonta a 1534, quando a Coroa Portuguesa, sob o reinado de Dom João III, instituiu o sistema de capitanias hereditárias. Grandes extensões de terra foram concedidas a poucos donatários, ligados à nobreza e ao capital mercantil, inaugurando no território brasileiro uma lógica fundiária excludente desde a origem. A terra não era direito, era concessão, não era trabalho, era poder.

O fracasso administrativo das capitanias levou à criação do Governo-Geral, em 1549, com Tomé de Souza. Embora tenha havido centralização política e administrativa, a estrutura fundiária permaneceu intacta. O latifúndio, a monocultura e o trabalho escravizado seguiram como pilares da economia colonial, consolidando uma sociedade profundamente desigual.

Com a Independência do Brasil, em 1822, sob o governo de Dom Pedro I, abriu-se a expectativa de reorganização do Estado e de suas bases sociais. No entanto, a Constituição Imperial de 1824 silenciou sobre a regulamentação das terras públicas, deixando indefinido o destino de um vasto patrimônio territorial herdado do período colonial.

Entre 1822 e 1850, o Brasil viveu um longo hiato fundiário. A ausência de regras claras permitiu que a ocupação do território seguisse o caminho da concentração das chamadas terras devolutas, terras pertencentes às capitanias hereditárias que, após o insucesso desse modelo de colonização, foram obrigatoriamente devolvidas à administração direta da Coroa Portuguesa, passando a integrar o patrimônio público. Com a Independência e a omissão constitucional quanto à regulamentação dessas terras, esse patrimônio ficou sem destinação definida, abrindo espaço para a apropriação privada irregular, realizada por meio da força, da influência política e da grilagem, consolidando grandes propriedades e aprofundando a exclusão social no campo.

Em 1850, já no Segundo Reinado de Dom Pedro II, foi promulgada a Lei de Terras, Lei nº 601, a primeira legislação fundiária do país. Longe de democratizar o acesso à terra, a lei aprofundou a exclusão ao estabelecer que as terras públicas só poderiam ser adquiridas por compra, vedando qualquer forma de acesso gratuito ou por posse.

O resultado foi previsível. Em um país cuja maioria absoluta da população era composta por escravizados e brancos pobres, apenas quem já detinha capital pôde se tornar proprietário. A terra foi transformada em mercadoria antes mesmo de ser reconhecida como direito. A concentração fundiária deixou de ser apenas prática social e passou a ser política de Estado.

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Ao longo do século XX, essa estrutura começou a ser tensionada pelas iniciativas camponesas de luta pela terra. Ligas camponesas, sindicatos rurais e movimentos populares passaram a denunciar a injustiça agrária e a exigir reformas estruturais. Esse processo ganhou força no início dos anos 1960, quando o presidente João Goulart assumiu o compromisso com as Reformas de Base, tendo a reforma agrária como um de seus eixos centrais.

A proposta de democratizar o acesso à terra encontrou resistência feroz das elites econômicas e fundiárias. O desfecho foi o golpe militar de 1964, apoiado por setores que jamais aceitaram qualquer ameaça ao latifúndio. Pouco antes, havia sido editada a Lei nº 4.132, de 1962, que tratava da desapropriação por interesse social. Após a ruptura democrática, os militares aprovaram o Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 1964, uma adaptação do projeto que já tramitava no Congresso durante o governo Jango, porém profundamente esvaziada de seus conteúdos mais transformadores. A iniciativa teve como objetivo central conter as mobilizações no campo, não realizar uma reforma agrária efetiva.

Mesmo sob a ditadura, a concentração fundiária persistiu. Foi apenas no processo de abertura política que novos sujeitos coletivos emergiram com força, entre eles o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST, que recolocou a reforma agrária no centro do debate nacional, denunciando a permanência da desigualdade e da violência no campo.

Com a redemocratização, a Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico. Pela primeira vez, a reforma agrária foi inscrita de forma explícita no texto constitucional, especialmente nos artigos 184 a 191, consagrando a função social da propriedade, a desapropriação por interesse social e os direitos dos beneficiários.

A regulamentação desses dispositivos veio com a Lei nº 8.629, de 1993, que definiu critérios de produtividade e procedimentos da reforma agrária. Posteriormente, outras normas buscaram dar maior estabilidade jurídica aos assentamentos, como a Lei nº 13.001, de 2014, a Lei nº 9.611, de 2017, e a Lei nº 14.757, de 2023, entre outras iniciativas voltadas à titulação, regularização e consolidação dos projetos de assentamento.

Mesmo diante desse arcabouço histórico e jurídico, a efetivação da reforma agrária segue enfrentando enormes obstáculos no Brasil contemporâneo. O governo popular do presidente Luiz Inácio Lula da Silva convive com um Congresso Nacional profundamente capturado pelos interesses da elite econômica brasileira, hegemonicamente contrária à desconcentração fundiária. Trata-se de um Parlamento no qual grande parte dos seus membros é beneficiária direta da concentração da terra, enquanto outra parcela depende estruturalmente do financiamento político do agronegócio latifundiário para sustentar suas campanhas eleitorais. Na Câmara dos Deputados, as chamadas bancadas do Boi, da Bíblia e da Bala somam, juntas, mais de 300 das 513 cadeiras, atuando de forma articulada sempre que a pauta envolve reforma agrária, direitos territoriais ou políticas de redistribuição de renda e terra. Nesse cenário, não apenas se bloqueiam avanços legislativos, como se inviabiliza o financiamento das reformas de base, já que essas políticas exigem orçamento público contínuo. O paradoxo é evidente, enquanto a maioria da população brasileira é composta por trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda e famílias populares dependentes de políticas públicas para acesso à terra, moradia, renda e dignidade, o Congresso que deveria representá-las rejeita esses orçamentos e, mais grave ainda, desvia recursos por meio de mecanismos como as emendas secretas, priorizando interesses privados em detrimento das políticas públicas de inclusão social.

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Diante desse percurso histórico, a pergunta permanece atual e necessária, a reforma agrária é uma utopia ou um sonho possível? O Brasil possui base constitucional, arcabouço legal e experiência histórica suficientes. O que sempre faltou foi vontade política para enfrentar, de forma direta, a estrutura de poder que se organiza em torno da terra ou, quando essa vontade existe, como tem sido reiteradamente demonstrado nos compromissos e na trajetória de vida do presidente Lula, falta a mobilização social e a consciência de classe necessárias para eleger um Congresso Nacional com maioria hegemônica de representantes verdadeiramente comprometidos com as reformas de base, reformas capazes de distribuir, de maneira mais justa, as riquezas produzidas em nosso país, tornando o Brasil um país de todos, de direito e de fato.

No Brasil, a terra nunca foi apenas chão. Sempre foi poder. Democratizá-la é enfrentar a raiz da desigualdade e transformar um sonho secular em possibilidade concreta.

Valdir Barranco é deputado estadual em seu terceiro mandato pelo PT e mestrando em Políticas Sociais pela UFMТ.

Foto: Marcos Lopes/ALMT

 

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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