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POVOS ORIGINIÁRIOS

Demarcação de terras indígenas em MT é dever constitucional, afirma Defensoria Pública da União

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A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso, emitiu uma nota à imprensa nesta sexta-feira (28.11) para defender o processo de demarcação de terras indígenas no estado. O documento reforça que a demarcação é um dever constitucional da União e não um ato discricionário, e alerta que declarações pejorativas ou discriminatórias contra povos indígenas podem configurar o crime de racismo. A nota é assinada por Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira , Defensor Regional de Direitos Humanos.

A nota destaca que o Estado brasileiro possui uma “dívida histórica” com os povos originários, resultante de séculos de violência, expropriação e genocídio. A nota cita que apesar da previsão de cinco anos para demarcação de terras indígenas prevista na Constituição Federal de 1988, a União demorou 37 anos para regularizar alguns destes territórios e muitos ainda não foram demarcados.

“A demarcação das terras indígenas não constitui um ato discricionário do poder público, mas um dever constitucional imposto à União”, afirma o texto. A DPU ressalta que o Artigo 231 da Constituição reconhece aos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam, definindo-as como inalienáveis e indisponíveis.

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Avanços recentes e pendências

O documento cita como avanços recentes a demarcação da Terra Indígena Manoki e da Terra Indígena Uirapuru, localizadas nos municípios de Sapezal, Brasnorte, Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste. No entanto, a DPU enfatiza que inúmeras outras terras em Mato Grosso ainda aguardam a conclusão dos procedimentos demarcatórios.

Um caso emblemático citado é o da Terra Indígena Manoki. Em 2022, uma decisão judicial em Ação Civil Pública condenou a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a finalizar a demarcação, impondo multa por atraso e determinando a homologação em 30 dias. A União recorreu da decisão, que ainda aguarda julgamento.

Proteção ambiental

Além do aspecto jurídico e de reparação histórica, a nota destaca o papel crucial das terras indígenas na preservação ambiental. Citando um relatório do Instituto Socioambiental (ISA) com base em dados do INPE (Prodes 2024), a DPU afirma que essas áreas são as que mais preservam a vegetação nativa e a biodiversidade no Brasil, atuando como barreiras eficazes contra o desmatamento.

“A conservação dessas terras impacta diretamente a redução das emissões de gases de efeito estufa e na regulação dos ciclos hídricos, que são elementos essenciais para o regime de chuvas e, consequentemente, para a agricultura nacional”, afirma o documento. A demarcação é, portanto, vista não apenas como uma obrigação legal, mas como uma “decisão estratégica para o futuro climático, econômico e social do país”.

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A Defensoria também faz um alerta solene: comentários pejorativos, estigmatizantes ou que incitem a discriminação contra indígenas, seja na internet ou fora dela, podem configurar o crime de racismo, previsto nas Leis nº 7.716/1989 e 14.532/2023.

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