O desembargador Jones Gattass Dias, integrante da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a conversão do julgamento em diligência para ordenar a citação e notificação de 19 requeridos alvos de uma Ação Popular formulada pelo escritório AFG & Taques, que aponta a suspeita do desvio de recursos públicos no Governo Mauro Mendes.
A decisão visa abrir prazo para a apresentação de manifestação na ação que contesta o pagamento de R$ 308,1 milhões realizado pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A. e a diversos cessionários de seus créditos.
A demanda judicial foi movida pelo ex-governador e advogado Pedro Taques (PSB) em face da negociação realizada pelo Estado de Mato Grosso, governador Mauro Mendes (União), ex-gestores públicos, da Oi S.A. (em recuperação judicial) e de um conjunto de fundos de investimento e sociedades empresárias. O objetivo principal do processo é anular o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, assinado em abril de 2024, o qual autorizou a restituição de indébito tributário no valor exato de R$ 308.123.595,50 aos cofres privados.
O autor da ação defende a existência de uma estrutura articulada de cessão de créditos em cascata, envolvendo escritórios de advocacia e fundos de investimento como o Royal Capital e o Lotte Word. A informação de que os R$ 308 milhões foram parar em fundos de investimentos ligados ao governador Mauro Mendes e ao secretário da Casa Civil, Fábio Garcia, foi revelada com exclusividade pela reportagem do PNB Online em maio de 2025.
De acordo com a tese apresentada, as operações teriam gerado lucros de até 285% aos envolvidos em apenas seis meses, além de apresentar indícios de direcionamento de recursos a agentes políticos. Entre as ilegalidades apontadas figuram a violação à coisa julgada, a ausência de competência da CONSENSO-MT sem lei autorizativa específica, o desrespeito ao regime constitucional de precatórios fixado no Tema 1262 do STF, a tramitação sob sigilo inconstitucional e o superfaturamento do montante devido decorrente da aplicação incorreta de juros moratórios.
Na primeira instância, o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, por entender que a via da Ação Popular seria inadequada para desconstituir transação homologada judicialmente na Ação Rescisória.
Ao analisar os autos na segunda instância, o desembargador Jones Gattass Dias constatou que, dos 25 réus indicados no processo, apenas seis haviam apresentado contrarrazões, destacando-se o Estado de Mato Grosso, o chefe do Executivo estadual e a própria Oi S.A. Os demais 19 litigantes não haviam sido formalmente cientificados da interposição do recurso de apelação.
Diante da constatação, o magistrado ordenou a remessa do processo de volta ao juízo de origem para que se cumpra a citação e intimação de todos os integrantes do polo passivo ainda não cientificados. A lista abrange fundos de investimento como Golden Bird, Coliseu, Venture Finance, GS Heritage e 5M Capital, empresas dos setores de energia, construção e mineração, além de advogados e demais pessoas físicas citadas.
Após o transcurso do prazo legal para manifestação das partes, os autos retornarão ao Tribunal para emissão de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e julgamento do recurso.























