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ELEIÇÕES 2026

Medeiros mente em debate sobre condenação por fraude eleitoral

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O candidato ao Senado José Medeiros (PL) mentiu sobre sua condenação pela Justiça Eleitoral por conta de uma fraude em ata. Medeiros teve o mandato cassado por unanimidade, em 2018, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Durante debate com candidatos ao Senado por Mato Grosso, realizado nesta quinta-feira (03.09) pelo G1 MT, Medeiros negou a falsificação do documento.

O Tribunal entendeu que houve fraude na ata da convenção partidária. Pedro Taques era o candidato ao Senado e Paulo Fiúza e José Medeiros eram o primeiro e segundo suplentes, respectivamente. No entanto, a posição dos suplentes de Taques foi invertida de forma fraudulenta.

Medeiros deveria ser o segundo, mas, em 2015, acabou assumindo a vaga no Senado após a renúncia de Taques, que deixou o posto para assumir o Governo de Mato Grosso.

A decisão judicial cita que havia prova cabal de que Medeiros era o segundo suplente e, de uma hora para outra, foi alçado a primeiro suplente. Segundo a Justiça Eleitoral, o marketing da campanha da chapa majoritária – no qual se inclui todo o material gráfico, comícios, entrevistas, inserções e programa eleitoral – foi idealizado, desenvolvido e veiculado tendo Paulo Fiúza como candidato a primeiro suplente “e o beneficiário da fraude, Sr. José Antônio dos Santos de Medeiros, como segundo suplente”.

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A decisão do TRE não atingiu o ex-senador e ex-governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não havia provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não foi condenado porque ele foi o principal prejudicado.

Paulo Fiúza apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010. À época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiúza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.

Naquela ocasião, a ação de Fiúza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.

Em 2016, o TSE pediu que o TRE reabrisse o caso, após analisar um pedido feito por Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar no estado na eleição para senador.

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