Dezenove promotores de Justiça encaminharam ao Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso questionamentos quanto à atuação do órgão nos mutirões de conciliação ambiental promovidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Eles reclamam da renúncia da reparação civil do dano causado por desmatadores ilegais e também questionam o fato de apenas um único promotor atuar nos processos.
Conforme o documento encaminhado ao Conselho, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, tem renunciado a reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal.
“Embora a ideia pareça promissora, os entendimentos jurídicos adotados no ‘Mutirão da Conciliação Ambiental’ requerem uma avaliação cuidadosa quanto aos seus efeitos nos biomas da Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal Mato-grossense, ao renunciar à reparação civil dos danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal em ‘áreas passíveis’ sob o pretexto de que estes inexistem, bem como promover o desembargo de áreas sem a efetiva regularização ambiental”, consta em trecho da petição encaminhada ao procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz.
Os 19 promotores alegam que os entendimentos podem afetar negativamente a luta pela Justiça Climática e que a maneira como estão sendo manejados pode ofender as prerrogativas constitucionais dos membros do Ministério Público brasileiro.
“A prática tem acarretado, na prática, na renúncia ou abdicação da reparação civil do dano a desmatadores ilegais responsáveis pela destruição de dezenas de milhares de hectares de Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal. A tese da inexistência de danos ambientais a serem reparados em decorrência do desmatamento ilegal de dezenas de milhares de hectares, com milhões de árvores destruídas (muitas das quais imunes ao corte), juntamente com seus ninhos e tocas que abrigam e servem de alimento à fauna, foi construída sem debate democrático institucional”, diz o documento.
Um segundo ponto questionado pelos membros do Ministério Público seria a independência do promotor natural, após o procurador-geral Deosdete Cruz emitir recomendação para que os promotores que atuam nas promotorias ambientais sigam o mesmo entendimento do promotor Marcelo Vacchiano.
O assunto foi também foi alvo de questionamento por parte do ex-procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, durante reunião do Conselho Superior. “Doutor Vacchiano, que faz parte deste mutirão e que vem divergindo de todos os colegas da interpretação jurídica disso, que a recomendação do senhor (Deosdete) e da Corregedoria vem aderindo à tese do doutor Vacchiano e para os colegas mais jovens o peso sim da sua (Deosdete) recomendação pesa na hora de aceitarem os acordos feitos pelo doutor Vacchiano. Nós estamos falando aqui da independência do promotor natural em relação a misturar crime ambiental, pena administrativa e pena cível”.
Para o ex-procurador-geral trata-se de uma questão de política institucional. “O que estamos discutindo aqui é uma questão grave, onde os promotores ambientais entendem que estão sendo desrespeitados, onde às vezes, na nossa casa, um procurador faz acordo daquilo que um promotor discorda”.
A sugestão apresentada foi para que seja suspensa a recomendação até que os membros do Ministério Público cheguem a um entendimento sobre o tema. “Estamos falando de política institucional do meio ambiente das questões mais caras para os nossos biomas no Estado de Mato Grosso”, sugeriu o procurador José Antônio Borges, durante a sessão.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:
MPMT defende acordos firmados nos Mutirões da Conciliação Ambiental e aponta ganhos ao meio ambiente
Os acordos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso durante os Mutirões da Conciliação Ambiental em casos de desmatamento estipulam várias obrigações. Estas incluem a necessidade de indenizar pelos danos ambientais, restaurar a área desmatada em locais protegidos, pagar as multas aplicadas pela SEMA, regularizar o Cadastro Ambiental Rural e efetuar o pagamento para reposição florestal.
Além disso, caso ocorra o não cumprimento das obrigações pelo infrator, será estabelecido um valor fixo para perdas e danos, correspondente ao valor da multa ou ao montante apurado como dano ambiental pelo setor competente do MPMT. Há também um processo de monitoramento para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Apenas nos casos em que a SEMA verifica que o desmatamento ocorreu em área não protegida e o órgão ambiental aprova a continuação da atividade agropecuária, o pagamento de indenização é dispensado, porém as demais obrigações de regularização e reposição florestal são mantidas. Ou seja, em se tratando de dano em área de reserva legal, área de preservação permanente e em unidades de conservação será sempre devida a indenização.
O direito à proteção ambiental deve ser conciliado com o direito de propriedade e exigir indenização por desmatamento ocorrido em área passível de ser desmatada ofende este direito fundamental.
Cabe ao Ministério Público a intransigente defesa da lei ambiental, mas não dispõe de legitimidade para exigir proteção além do que dispõe a legislação, sob pena de usurpar a função do legislador.
Importante destacar que os Promotores de Justiça possuem independência funcional e podem adotar entendimentos diversos para a proteção ambiental, cabendo ao final ao Poder Judiciário decidir em caráter definitivo. Assim, caso o promotor da comarca onde ocorreu o dano ambiental considere necessárias obrigações adicionais, estas podem ser incluídas no TAC ou as tratativas podem ser conduzidas diretamente nas comarcas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
09.05.24




















