O juiz João Francisco Campos de Almeida determinou o arquivamento da ação do empresário Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), contra seis jornalistas. Na decisão desta terça-feira (25.06) o magistrado considerou extinta a punibilidade devido à prescrição do prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime.
“Considerando que os fatos ocorreram em julho de 2023, caberia à vítima, no prazo decadencial de 06 (seis) meses, oferecer a queixa crime, consoante disciplina o artigo 145 do Código Penal. Sendo constatada a situação referida no parágrafo anterior, e considerando que o prazo para o ofendido ofertar a queixa-crime decaiu (situação a ser certificada), conforme artigo 38, do Código de Processo Penal e artigo 103, do Código Penal. Nesse diapasão, o artigo 61 do Código de Processo Penal preceitua que, o juiz, em verificando a ocorrência da extinção de punibilidade, deverá declará-la de ofício”, considerou o magistrado.
O arquivamento atende a um pedido do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT). Foram alvos da ação Os jornalistas Pablo Rodrigo, Edina Araújo, Victor Nunes, Alexandre Aprá e Benedito Levino de Albuquerque Filho. Na época, o filho do governador Mauro Mendes pedia R$ 600 mil de indenização e a proibição de citar seu nome em reportagens.
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A Polícia Civil foi acionada para investigar a denúncia do filho de Mendes contra os jornalistas e abriu inquérito. Apesar da decisão determinando o arquivamento na esfera criminal, ainda tramitam outras ações do empresário Luís Antônio e do governador contra os jornalistas.
Os profissionais foram acionados na Justiça após reportagens publicadas em julho do ano passado que revelavam que Luis Antonio passou a ser investigado pela Polícia Federal após desdobramentos da Operação Hermes 1. Em novembro de 2023, a PF deflagrou a fase 2 da operação, que teve como um dos alvos o filho do governador. Uma de suas empresas foi alvo de busca e apreensão e ele teve o passaporte apreendido pela Justiça Federal de São Paulo por suposta participação no esquema de contrabando de mercúrio para atender suas mineradoras no estado.