O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) confirmou que já recorreu da decisão do juiz João Francisco Campos de Almeida, que negou o pedido de prisão preventiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado por desmate químico em áreas que totalizam 81 mil hectares no Pantanal Mato-grossense. Ele terá que pagar R$ 5,2 bilhões entre multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e valoração do dano ambiental.
De acordo com o Ministério Público, o pecuarista é considerado o responsável pelo maior dano ambiental já registrado no Estado de Mato Grosso. Diante disso, o investigado foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas na região de Barão de Melgaço, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas.
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Na decisão, o magistrado considerou que as medidas cautelares seriam suficientes para cessar a ação criminosa praticada pelo fazendeiro. “Observa-se que as medidas são adequadas e proporcionais à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais dos representados, de modo que, em relação ao representado Claudecy, a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade econômica é adequada para atingir os pretensos fins, visando cessar a reiteração delitiva”.
O magistrado ainda estabeleceu medidas cautelares como: proibição de manter contato ou se aproximar dos coautores e testemunhas; proibição de se ausentar da comarca; suspensão da atividade econômica nas áreas embargadas constantes nas propriedades rurais especificadas na decisão e proibição de se ausentar do país.
As medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela. A decisão judicial foi proferida no dia 18 de março.
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.
Além disso, as investigações contemplaram a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos. Ao final dos trabalhos, foi constatado que o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado.

Com informações da assessoria.
























