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SEM IMPROBIDADE

Justiça absolve Pedro Taques em ação da “grampolândia”

A decisão ressalta que não há provas de que os réus tenham agido com dolo para prejudicar o erário.

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A Justiça de Mato Grosso inocentou o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso de interceptações telefônicas que ficou conhecido como “grampolândia”. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti nessa quinta-feira (03.04), encerra uma longa batalha judicial e destaca a necessidade de provas concretas de dolo e dano ao erário para a condenação por improbidade.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, acusava Taques e outros de orquestrar interceptações telefônicas ilegais. A Justiça, no entanto, considerou frágeis as alegações do MP, que se baseavam em depoimentos de delatores.

A decisão ressalta que não há provas de que os réus tenham agido com dolo para prejudicar o erário.

A decisão judicial destacou que o suposto prejuízo causado ao erário não foi comprovado, pois os policiais militares que atuaram nas escutas telefônicas estavam desempenhando suas funções na investigação de crimes.

A juíza Celia Regina Vidotti destacou em sua decisão: “Em que pese as alegações do requerente, não há indícios que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual e de modo a configurar ato de improbidade administrativa. (…) Contudo, analisando essas declarações acostadas nos autos, não se pode confirmar o dano efetivo ao erário, como afirmado pelo requerente. É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum. (…) os documentos que a instruem, em contraposição com as defesas dos requeridos, não evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa, que tenha causado dano ao erário, no procedimento da suposta interceptação ilegal, em tese, executada pelos requeridos.”

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A magistrada destacou que a Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo para a condenação por improbidade, o que não ocorreu no caso. O Ministério Público pode recorrer da decisão.

A defesa no processo foi feita pelo próprio Pedro Taques e seus sócios do escritório AFG&Taques.

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