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JABUTI NA LEI

Justiça reduz verba indenizatória de agentes da Secretaria de Fazenda de MT

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Atualizada às 15h49 de 10/10/2025 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 810/2024, que concedia reajuste imediato de 21% em verba indenizatória aos integrantes do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), vinculado à Secretaria de Fazenda do estado. A decisão, unânime, foi publicada em 11 de setembro de 2025.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou vício formal no processo legislativo. A norma questionada foi inserida por meio de emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que tratava exclusivamente da transformação da Mato Grosso Previdência (MTPREV) de autarquia em fundação pública.

Esta prática, quando um texto de lei é transformado com uma alteração legislativa “escondida”, é chamada de “jabuti” no jargão político.

De acordo com o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a emenda parlamentar que acrescentou os parágrafos 20 e 21 ao artigo 2º da Lei Complementar nº 79/2000 não possuía “pertinência temática” com a proposta original, além de implicar aumento de despesa em projeto de iniciativa reservada do governador – o que é vedado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 40, I).

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O parágrafo 20 criava um mecanismo de reajuste futuro da verba indenizatória atrelado a índices aplicados a diárias do Executivo, enquanto o parágrafo 21 estabelecia um aumento linear imediato de 21%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Para o tribunal, a medida representou “indevida intromissão legislativa” e violou o princípio da separação dos Poderes.

Em seu voto, o relator destacou que a inclusão de matéria alheia ao objeto do projeto original fere a racionalidade do processo legislativo e a autonomia do Executivo na elaboração orçamentária. A decisão também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que condena práticas semelhantes.

Efeitos da decisão

A declaração de inconstitucionalidade foi modulada para produzir efeitos ex nunc, ou seja, a partir da publicação do acórdão. Com isso, os pagamentos realizados com base na norma até a data da decisão são preservados, mas não poderão ser feitos novos reajustes ou concessões com fundamento nos dispositivos anulados.

A tese firmada no julgamento estabelece que “é formalmente inconstitucional a emenda parlamentar que, sem pertinência temática com projeto de iniciativa privativa do Governador, institui mecanismo de reajuste e concede aumento de verba indenizatória, por implicar aumento de despesa e violar a separação dos Poderes”.

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A Assembleia Legislativa e o Estado de Mato Grosso foram os réus na ação. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido, posição endossada pela Turma Julgadora do Órgão Especial do TJMT.

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