
A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória no último sábado (04.10) a um homem que estava preso há dois meses em Sinop, a 481 km de Cuiabá, no lugar de outro suspeito por um crime de roubo ocorrido há oito anos, em Carlinda, no norte do estado. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que comprovou o erro de identificação e solicitou a imediata revogação da prisão preventiva.
S. E. L., 33, foi detido em 4 de agosto na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, conhecida como Ferrugem. O defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez percebeu o equívoco durante atendimento remoto, na sexta-feira (3), quando o homem contou que jamais havia estado em Carlinda e que vive em Sinop desde 2013, onde trabalha e mora de aluguel.
“Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida”, relatou o trabalhador, que agora tenta retomar a rotina e manter o emprego.
Hernandez protocolou o pedido de liberdade no mesmo dia, anexando fotos que mostravam a diferença entre o homem detido e o verdadeiro suspeito reconhecido pela vítima do roubo. “Na foto do reconhecimento, em preto e branco, era um homem preto ou pardo. O preso é branco, calvo e tem sardas. São pessoas completamente diferentes”, explicou o defensor.
O caso tramita na 4ª Vara de Alta Floresta, comarca à qual Carlinda é vinculada. O promotor responsável concordou com a revogação da prisão, e o juiz, mesmo fora do plantão, expediu o alvará de soltura na manhã seguinte.
Na decisão, o magistrado reconheceu “fortes indícios de erro de identificação”, determinou exame datiloscópico para comparar as impressões digitais do preso com as do verdadeiro investigado e pediu um relatório circunstanciado da polícia para esclarecer as divergências. Também foi ordenada a emissão de certidões sobre homônimos e possíveis duplicidades nos registros civis.
Além da liberdade, S. deve cumprir medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais.
O erro judicial
O crime que originou o processo ocorreu em janeiro de 2017, quando dois homens invadiram um sítio em Carlinda e roubaram celulares, joias e perfumes. Uma das vítimas reconheceu o suspeito por meio de uma fotografia em preto e branco. A denúncia foi apresentada em 2022, e o nome de S. foi incluído após o investigador confirmar os dados ao Ministério Público.
Não há informação, no processo, se o verdadeiro autor do crime utilizou documento falso ou se possui o mesmo nome do homem preso em Sinop. O juiz determinou que isso seja apurado pelas autoridades competentes.
A prisão preventiva de S. foi decretada em fevereiro de 2023 sob a justificativa de “paradeiro incerto e risco à aplicação da lei penal”, mas o mandado só foi cumprido em agosto deste ano. Segundo a Defensoria, ele nunca soube que havia um processo em andamento.
“Ele era considerado foragido, mas nunca fugiu. Mora no mesmo endereço há mais de dez anos e nunca foi procurado. É um caso emblemático de prisão ilegal e violação à presunção de inocência”, afirmou Hernandez.
A Defensoria Pública do Estado tem intensificado ações para evitar situações semelhantes. Em junho, o órgão lançou a campanha “Sem defesa, não há justiça”, para conscientizar a sociedade sobre a importância do direito de defesa e o papel do órgão no sistema judicial.

























