Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicada nesta segunda-feira (08), concedeu medida liminar que impede temporariamente um acordo entre o Ministério Público Estadual, o governo de Mato Grosso e o grileiro Antônio José Junqueira Vilela Filho, considerado o maior desmatador da Amazônia.
O acordo previa a redução do Parque Estadual Cristalino II e a regularização de fazendas dentro da área protegida. A ação foi movida pela União, que alega ter interesse jurídico direto no caso e defende que a competência para julgar a questão é da Justiça Federal.
O acordo, revelado nacionalmente pelo UOL Ecoa, pretendia reduzir o parque de 118 mil para 105 mil hectares, retirando parte da área de proteção integral e recategorizando trechos como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), com regras ambientais mais flexíveis, para beneficiar a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda, de propriedade da família Junqueira Vilela.
A liminar, concedida pelo desembargador Jones Gattass Dias, determinou o imediato sobrestamento (paralisação) da Ação Declaratória de Nulidade movida pela empresa, que questionava a validade do decreto de criação do parque. A decisão proíbe a prática de qualquer ato que avance na instrução do processo, inclusive a celebração de acordos, até que seja analisado o pedido de intervenção da União.
Interesse da União e competência federal
Em seus embargos de declaração, protocolados em maio de 2024, a União argumenta que a área do parque Cristalino II foi doada pelo governo federal ao estado de Mato Grosso por meio da Lei 12.310/2010, com encargos específicos de conservação ambiental. Além disso, a Gleba Cristalino integra o Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) e é classificada como área prioritária para a biodiversidade.
A União também afirma ser proprietária residual de mais de 7,6 mil hectares dentro da gleba e é parte em ação na Justiça Federal que discute a validade dos títulos de domínio da empresa Triângulo, suspeitos de terem origem em certidões falsas. Em um trecho destacado na decisão, a própria empresa teria reconhecido em juízo que “as terras continuam sendo da UNIÃO FEDERAL”.
A decisão do desembargador acolheu o argumento de que a análise do interesse jurídico da União em intervir no processo é de competência exclusiva da Justiça Federal, conforme o artigo 109, I, da Constituição e a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. A omissão do relator em apreciar os embargos da União, enquanto o processo seguia com inspeções judiciais e negociações de acordo, foi considerada uma violação a direito líquido e certo da parte.
A matéria do UOL Ecoa, publicada um dia antes da decisão, detalhava a minuta do acordo e a forte resistência interna no Ministério Público de Mato Grosso contra a proposta, que beneficiava diretamente um dos maiores responsáveis históricos pelo desmatamento na Amazônia. Um dos autores do acordo, o promotor Marcelo Vacchiano, afirma que a resolução do conflito no Cristalino II aumentaria a área do parque ao substituir parte da unidade de conservação por RPPNs.
O Governo do Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa também defendem o acordo como solução para os conflitos dentro da unidade.
“Com o acordo global, chega ao fim ao problema das áreas ocupadas irregularmente na unidade de conservação. Considerando que o parque é alvo de disputas há pelo menos 25 anos, o acordo permitirá a extinção definitiva dos processos judiciais, inclusive de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a nulidade do decreto de criação do parque, em abril de 2024”, diz a nota publicada pelo governo estadual.
























