A Justiça determinou a suspensão de uma assembleia geral da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, marcada para o dia 24 de abril, por supostas irregularidades na formação da Chapa 01, que tem como candidato a presidente o advogado Leonardo Resende.
A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (24.04) pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini da 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
A Justiça atendeu a um pedido da associada Iracema Dinardi Peixoto, que alegou graves violações ao estatuto da instituição e inelegibilidade da chapa inscrita. Segundo Iracema, um relatório da própria Comissão Eleitoral da disputa apontou as irregularidades.
Supostas violações ao estatuto
Na ação, a associada aponta que Leonardo Santos Resende, candidato a presidente, possui contrato ativo de honorários advocatícios com a Santa Casa, o que caracteriza vínculo de fornecimento vedado pelo art. 35, III do Estatuto Social. Além disso, ele mantém vínculo profissional com o Hospital APOR, concorrente direto da instituição, violando o art. 35, IV. Também é acusado de ter praticado conduta irregular ao alterar atas do Conselho, fato registrado em boletim de ocorrência
A autora da ação também cita Ernando Cabral Machado, integrante da chapa que, segundo ela, firmou contrato de aluguel de imóvel com a Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.850.502,72, gerando conflito de interesses devido aos repasses e convênios entre a Santa Casa e o município. Essa situação violaria o art. 35, §2º do Estatuto, que veda relações que comprometam a independência da instituição.
Iracema também afirmou que Renato Del Cistia, membro da chapa, é filho de sócio da empresa Elétrica Serpal Ltda., fornecedora da Santa Casa, com contratos ativos e faturas em aberto. O uso de e-mail corporativo da empresa no registro da candidatura seria prova do vínculo, configurando violação ao art. 35, III, que proíbe candidaturas de quem mantém relações de fornecimento com a entidade.
A ação também cita Adão Hipólito Garay da Silva, que é pai de uma médica integrante do corpo clínico da Santa Casa, o que, segundo a autora, comprometeria a independência do exercício de cargo deliberativo e caracterizaria favorecimento vedado pelo art. 35, III do Estatuto.

Decisão suspende eleição
Em sua decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados são suficientes para determinar que há aparência de direito pela suspensão do pleito.
“A consumação do pleito com a participação de chapa possivelmente inelegível poderá acarretar dano institucional irreversível, com posterior necessidade de anulação de atos de gestão, prejudicando não apenas os associados, mas também a coletividade por se tratar de instituição filantrópica da área de saúde”, diz trecho da decisão da juíza.
A Santa Casa foi intimada a cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. A juíza afirmou que a decisão não representa um juízo definitivo sobre o mérito da ação, podendo ser revista a qualquer momento com base em novas provas.

























