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Liminar da Justiça federal fecha parque das Águas Quentes

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Secom-MT

 Parque águas quentes de Barra do Garças

 

A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar determinando o fechamento do Parque Municipal das Águas Quentes, em Barra do Garças (500 km de Cuiabá), na ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República do município. A decisão é uma medida prevenção ao coronavírus.

 

A Prefeitura de Barra do Garças, por meio do Decreto 4.324, havia liberado o funcionamento do parque aquático ignorando a necessidade do uso da máscara. “A decisão de abertura do parque aquático não foi dotada de embasamento técnico que indicasse as condições de segurança de contenção da disseminação do vírus no local”, frisou o MPF.

 

Para Justiça Federal, embora tenha sido autorizada pelo estado de Mato Grosso a abertura de parques públicos estaduais, a maioria é destinada à prática de trilhas, caminhadas e corridas, razão pela qual se admite o uso de máscara durante todo o período de permanência no local. “O Parque Municipal das Águas Quentes porém, é um parque aquático, com várias piscinas públicas. É fácil deduzir que não é possível o uso de máscara durante todo o período de permanência no parque pelos banhistas”.

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Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças deverá providenciar imediatamente o fechamento do parque, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, no caso de descumprimento, por dia de abertura. Por fim, o MPF esclarece que eventuais casos de contaminação em razão da abertura do Parque Municipal das Águas Quentes implicará na responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa, além das sanções penais cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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