Após encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de alterações na lei que proíbe a pesca nos rios de Mato Grosso por cinco anos, o governador Mauro Mendes (União) admitiu, nesta segunda-feira (05.02), que a iniciativa busca sanar falhas na legislação identificadas durante audiência de conciliação.
“Não é questão de estar ruim. É que foi trazido principalmente pelo INSS uma questão que ninguém, absolutamente ninguém atentou pra isso, que é a eliminação completa da possibilidade de eles pescarem tiraria deles [dos pescadores] a aposentadoria especial”, ponderou o governador.
Segundo Mauro Mendes, com a nova proposta apresentada pelo Estado, os pescadores não correm o risco de perder a aposentadoria especial. “O INSS falou sobre isso. Quando ele falou sobre isso nós percebemos que tinha razão. Se a gente percebe que algum equívoco foi cometido ao longo da nossa trajetória, eu não vejo problema nenhum em dar um passo atrás, modificar a legislação e melhorar. Foi o que nós fizemos e apresentamos novamente”.
Na quinta (01.02), o Governo de Mato Grosso encaminhou a nova proposta que flexibiliza a Lei n. 12.197/2023, chamada Transporte Zero, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das modificações foi a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
No entanto fica vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
“Não haveria essa extinção e eles poderiam manter a profissão de pesca e essa aposentadoria especial”, considerou o governador.
Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.






















