Na operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, um de quebra de sigilo telefônico e um de sequestro de valores, expedidos pelo Núcleo 4.0 do Juiz das Garantias – Polo de Sinop, com base em investigações conduzidas pela Delegacia de Lucas do Rio Verde.
O alvo da operação é uma mulher, investigada por inserir anúncio fraudulento de uma residência localizada no município de Lucas do Rio Verde, induzindo vítimas a acreditar na veracidade da oferta.
As investigações apontaram que a negociação era realizada por meio de aplicativo de mensagens e plataformas, como o Marketplace. Para ludibriar as vítimas, a investigada informava estar impossibilitada de acompanhar presencialmente a locação, alegando estar em viagem, mas permitindo a visitação do imóvel.
Ao ludibriar a vítima, a investigada conseguiu convencê-la a realizar transferências bancárias via Pix, no valor de R$ 3 mil, sob o pretexto de caução. Posteriormente, ela pediu mais R$ 4 mil, alegando antecipação de aluguel e custos adicionais.

Após a obtenção dos valores, a suspeita interrompeu o contato, sendo posteriormente constatado que o imóvel anunciado não estava disponível para locação, caracterizando o golpe. Durante a investigação, foram reunidos diversos elementos probatórios que indicam a materialidade do crime e indícios relevantes de autoria.
As apurações demonstraram que a suspeita utilizou meios digitais estruturados, incluindo contas bancárias recém-criadas e linhas telefônicas vinculadas a terceiros, o que evidencia uma estratégia deliberada para dificultar a identificação e o rastreamento das operações ilícitas.
O delegado Breno Houly Palmeira, responsável pelas investigações, representou ao Poder Judiciário pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, bem como pela autorização de acesso a dados telefônicos e telemáticos. “As medidas são consideradas essenciais para aprofundar a investigação, identificar possíveis coautores e recuperar ativos provenientes da atividade criminosa”, disse o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT






















