A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso da Silva (Podemos) se abstenha de realizar atos de campanha no interior de supermercados e em qualquer outro bem de uso comum ou ambiente de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, atende a uma denúncia formalizada pelo sistema Pardal.
Scheila Pedroso, que é arquiteta e ex-primeira-dama do município após o término do casamento com o atual prefeito de Sinop, Roberto Dorner, foi flagrada circulando em dependências de um supermercado em Sinop. Segundo os autos, a candidata utilizava adereços de campanha enquanto conversava e interagia diretamente com funcionários uniformizados durante a jornada laboral. O material audiovisual gravado pela própria equipe trazia a legenda “CONVERSANDO COM OS COLABORADORES DO MACHADO ECONÔMICO”.
Vedação legal e assédio eleitoral
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que as imagens demonstram uma atividade de campanha estruturada no interior do comércio, e não uma mera passagem casual ou conversa fortuita com clientes.
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum comercial — como lojas e shopping centers —, além de vetar atos de campanha e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam públicos ou privados.
O juiz também determinou que que a direção do supermercado não permita mais ações partidárias em suas dependências. Na decisão, o magistrado encaminhou cópia integral das provas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar eventual prática de assédio eleitoral e adoção de medidas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).























