
O período de defeso da piracema começa nesta quinta-feira (01.10) em Mato Grosso e segue até 31 de janeiro de 2027 nos rios e trechos que percorrem o território estadual. Durante esse período, a pesca fica restrita para garantir a reprodução dos peixes e a renovação dos estoques pesqueiros.
As datas foram estabelecidas pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), por meio da Resolução nº 1/2026, e valem para rios das diferentes bacias hidrográficas dentro do estado.
A piracema é o período em que espécies migratórias se deslocam em direção às cabeceiras dos rios para reprodução. O processo ocorre normalmente entre outubro e janeiro, coincidindo com o período de chuvas.
Entre os peixes que realizam esse movimento estão espécies de escama, como curimbatá, pacu, piraputanga e dourado, além de peixes de couro, como pintado, cachara, jurupensém e jiripoca.
Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o aumento do nível dos rios e a maior oxigenação da água criam condições favoráveis para o desenvolvimento dos ovos e das larvas.
Rios de divisa têm regras diferentes
O calendário muda em 17 rios ou trechos de rios que fazem divisa entre Mato Grosso e outros estados. Nesses locais, são aplicadas normas federais.
Nos trechos pertencentes às bacias dos rios Paraguai e Amazônica, o período federal de proibição começa em 5 de novembro. Já na Bacia do Araguaia, a restrição começa em 1º de novembro. O defeso nesses trechos segue até o fim de fevereiro.
Embora a pesca nesses rios de divisa ainda possa ocorrer durante parte de outubro conforme as normas federais, há uma restrição importante: os peixes capturados nesses trechos não poderão ser comercializados nem transportados dentro de Mato Grosso durante outubro, já que o período de defeso estadual estará em vigor.
A situação se inverte em fevereiro. Enquanto o período estadual termina em 31 de janeiro, a pesca continuará proibida nos trechos de divisa durante fevereiro por causa das regras federais.


























