O acordo judicial que determinou a devolução de R$ 308 milhões aos cofres da empresa de telefonia Oi S.A. pelo Governo de Mato Grosso foi realizado sob sigilo processual, levantando questionamentos sobre transparência na Justiça estadual.
Em entrevista coletiva, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Zuquim Nogueira, explicou que a confidencialidade do caso foi uma solicitação da própria advocacia envolvida.
“Quem coloca sigilo no processo é o advogado. Não é o magistrado, não é a presidência, não é a corregedoria. Quem atribui sigilo ao processo é o magistrado dentro de um botãozinho ali de link. Basta ele apertar para ‘quero que o processo se torne sigiloso’. Então é o advogado que é responsável. Agora, cabe ao magistrado analisar se é caso de sigilo ou não”, declarou Nogueira.
O caso foi revelado com exclusividade pela reportagem do PNB Online que mostrou que o dinheiro foi parar em fundos de investimentos com ligações com o filho do governador Mauro Mendes (União), o empresário Luis Antônio Taveira Mendes.
Meses antes do acordo, o Governo de Mato Grosso firmou um contrato de R$ 354 milhões com a Oi S.A. através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI). O contrato também foi celebrado de forma sigilosa.
Contexto do acordo
Em maio deste ano, o juiz Yale Sabo Mendes, que atua em um dos processos que envolvem o acordo, determinou a notificação do Administrador Judicial da recuperação da OI S.A., solicitando documentos como a comprovação da ciência do Administrador Judicial da recuperação quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados e apresentação dos acordos firmados entre o escritório de advocacia responsável e os fundos de investimentos Royal Capital e Lotte Word Fundo.
A decisão publicada no dia 20 de maio ocorreu após o escritório de advocacia não ter apresentado os documentos que o magistrado solicitou. Com isso, Yale Sabo Mendes determinou a notificação da Justiça do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da OI S.A. “Encaminhando cópia integral desta decisão, da denúncia apresentada e da decisão anterior, solicitando informações sobre: a) A existência de comunicação e/ou autorização para a cessão de créditos pela OI S.A. ao escritório Advogados Associados; b) A regularidade da destinação destes recursos aos fundos de investimento mencionados; c) A compatibilidade destas operações com o plano de recuperação judicial homologado”, diz a decisão.
No processo principal, em que o acordo foi firmado, o caso segue sob sigilo.





















