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ARTIGO

Segurança jurídica: a ponte entre Brasil e México

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Quando se fala em comércio exterior, é comum pensar primeiro em portos, rodovias, ferrovias, aeroportos e logística, as quais constituem estruturas concretas e indispensáveis para que produtos atravessem fronteiras e cheguem aos consumidores.

Há, entretanto, uma infraestrutura menos visível, mas igualmente decisiva: a segurança jurídica.

Nenhuma empresa cruza uma fronteira apenas porque existe demanda do outro lado. Antes de investir, exportar ou estabelecer uma operação internacional, o empresário precisa conhecer as regras do jogo: tributos, tratamento tarifário, exigências sanitárias e técnicas, mecanismos de solução de conflitos e, sobretudo, o grau de previsibilidade necessário para tomar decisões de longo prazo.

Neste contexto, a relação entre Brasil e México oferece um exemplo claro dessa realidade, uma vez que os dois países mantêm três instrumentos comerciais: o ACE 53, voltado aos produtos não automotivos; o ACE 54, que estabelece as bases para uma futura área de livre comércio; e o ACE 55, relacionado ao setor automotivo. Além disso, desde o início das negociações, em 2025, ambos os países têm empreendido esforços para ampliar e modernizar os acordos existentes.

O que se percebe é que tais instrumentos não são meros documentos diplomáticos. Eles determinam, na prática, as condições pelas quais uma empresa brasileira poderá competir no mercado mexicano e vice-versa.

Os números demonstram a dimensão da oportunidade. O México foi, em 2024, o décimo maior importador mundial, com US$ 1,25 trilhão em compras. Ainda assim, o Brasil respondeu por apenas 1,7% das importações mexicanas em 2025. Ao mesmo tempo, a ApexBrasil identifica 505 oportunidades de produtos para ampliar as exportações brasileiras ao país.

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Há mercado, há produtos e há acordos. O desafio é transformar esse potencial em presença efetiva. E isso passa necessariamente pelo conhecimento das regras.

Desde janeiro de 2026, o México aplica tarifas sobre produtos fabricados em mercados com os quais não possui acordos comerciais. A medida, vinculada ao Plan México, pode atingir produtos brasileiros não contemplados pelos acordos vigentes, especialmente em setores como papel e cartão, ferro e aço, máquinas, calçados, móveis e têxteis.

Há ainda um ambiente regulatório que exige atenção permanente. Entre janeiro de 2024 e março de 2026, o México realizou 45 notificações sanitárias e fitossanitárias e outras 58 relacionadas a barreiras técnicas ao comércio. Algumas alcançam diretamente setores nos quais o Brasil possui interesse exportador.

Por isso, internacionalizar uma empresa não pode significar simplesmente encontrar um comprador no exterior.

Internacionalizar significa compreender outro ambiente jurídico, regulatório, tributário e cultural.

Para Mato Grosso, essa discussão é especialmente relevante. O Estado possui uma economia agropecuária fortemente integrada às cadeias globais, mas a internacionalização pode ir além das commodities.

Tanto é que a aproximação com o México abre possibilidades para alimentos, máquinas e equipamentos, logística, tecnologia, indústria, energia e serviços.

Também não devemos enxergar essa relação apenas pela perspectiva das exportações. Investimento é outra face fundamental da integração. Empresas mexicanas já possuem presença relevante no Brasil, enquanto companhias brasileiras ampliam sua atuação no México. A relação pode, portanto, evoluir de uma simples troca comercial para uma integração mais profunda de cadeias produtivas e investimentos.

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É nesse ponto que instituições como a CAMEBRA desempenham uma função estratégica. Mais do que aproximar empresários, uma câmara bilateral contribui para reduzir a distância entre dois ambientes de negócios por meio de informação, relacionamento, capacitação e acesso a contatos estratégicos. Entre seus objetivos estão justamente incrementar comércio e investimentos, facilitar processos de softlanding e nearshoring e fortalecer as relações empresariais e institucionais entre Brasil e México.

A integração econômica não acontece apenas quando um caminhão atravessa uma fronteira. Ela começa muito antes: quando um empresário decide produzir para outro mercado, quando uma empresa avalia instalar uma unidade em outro país ou quando um investidor decide comprometer capital em um projeto de longo prazo.

Estradas transportam mercadorias. Portos movimentam contêineres. Ferrovias aproximam mercados. Mas é a segurança jurídica que permite ao capital atravessar fronteiras.

Dessa forma, Brasil e México têm diante de si uma oportunidade ainda longe de ser plenamente aproveitada. Transformá-la em realidade exigirá ampliar acordos, reduzir barreiras, aperfeiçoar a informação e oferecer aos agentes econômicos aquilo que todo investimento de longo prazo exige: previsibilidade.

A verdadeira integração começa quando o empresário consegue olhar para o outro lado da fronteira e não enxergar apenas uma oportunidade de mercado, mas um ambiente no qual vale a pena investir, produzir e permanecer.

Vanessa Alves é advogada empresarial e internacionalista, sócia-fundadora do Vanessa Alves Advocacia e diretora-executiva da Câmara de Comércio México–Brasil (Camebra) em MT

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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