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CASO VALTINHO MIOTTO

Sem chance de defesa para a vítima

O despacho do magistrado no agravo foi antes mesmo de vencer o prazo de defesa de Edilaine Claro da Silva, que conseguiu na Justiça medidas protetivas, após denunciar o ex-marido por violência doméstica. 

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Após conceder decisão parcialmente favorável ao ex-prefeito de Matupá e suplente de deputado estadual Valter Miotto (MDB), o desembargador do Tribunal de Justiça Dirceu dos Santos proferiu novo despacho no agravo de instrumento questionando se o ex-prefeito tem interesse em prosseguir com o feito.

“Considerando a manifestação de Id. n.o 138927391 dos autos de origem, por meio da qual a parte agravada informa a desocupação voluntária do imóvel, não há o que se deferir em relação à petição de Id. n.o 198002654. Intime-se o agravante para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito”, despachou o magistrado.

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O despacho do magistrado no agravo foi antes mesmo de vencer o prazo de defesa de Edilaine Claro da Silva, que conseguiu na Justiça medidas protetivas, após denunciar o ex-marido por violência doméstica.

Em manifestação juntada nos autos do agravo interno, nesta sexta-feira (26.01), a defesa de Edilaine lembrou que a saída dela da residência do casal não ocorreu de forma voluntária, como citou o magistrado. “Ocorre, que foi proferida ordem judicial para desocupação do imóvel, sob pena de retirada da Vítima, ora Agravada com reforço policial, o que causaria maiores danos psicológicos do que os já causados pela violência sofrida durante anos de relacionamento, sem contar que estamos diante de absurda decisão que determina a saída de uma mulher, vítima de violência doméstica, da proteção de seu lar”.

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A defesa de Edilaine questiona ainda o fato de a decisão liminar que manteve as medidas protetivas, mas determinou que ela saísse da casa onde mora em Matupá ainda cabe recurso de Agravo Interno e deve ocorrer o julgamento do mérito.

“Assim sendo, esta relatoria, deixar que o Agressor decida pelo não prosseguimento do agravo com sua simples manifestação, é mais um ato abusivo, de violência contra a vítima, que deve segundo esta decisão, aceitar calada a decisão liminar, sem qualquer oportunidade de se defender, exatamente o que a mesma sofreu durante todos estes anos, ter que calar-se diante de uma violência”, argumentou a defesa de Edilaine.

Em novembro do ano passado, Edilaine ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de medidas protetivas de urgência e alimentos provisionais, quando Valtinho Miotto ocupava a cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa (ALMT).

Dentre as medidas protetivas contra o ex-prefeito estão: I) Afastamento do domicílio do casal; II) Proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, inclusive via mensagens de celular (“whatsapp”, torpedos SMS e redes sociais – facebook, instagram, telegram); III) Proibição de se aproximar da ofendida, obedecendo o limite de 200 metros de distância.

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Valter Miotto entrou com recurso para tentar reverter a decisão. O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Dirceu dos Santos manteve as medidas protetivas, mas determinou que a ex-esposa desocupe a residência do casal.

Assista a entrevista de Edilaine Claro ao Jornal da Cultura.

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