Prefeito de Cuiabá recorreu ao TSE, mas ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou argumentos e manteve irregularidades
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta semana, a decisão que condenou o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), a devolver R$ 465,9 mil aos cofres públicos devido a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques é de 21 de agosto.
A decisão foi proferida após análise de recursos apresentados pelo próprio prefeito e pela vice-prefeita, ambos eleitos na eleição municipal de 2024. Segundo o TSE, as contas de campanha apresentadas por Brunini foram aprovadas com ressalvas, pois continham omissões de gastos eleitorais e transferências de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundão, para candidatos de partidos diferentes dos coligados, além de não comprovar integralmente algumas despesas feitas com recursos públicos.
O documento do TSE reforça que diversos desses pontos já tinham sido analisados anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e que as alegações de Abílio, incluindo tentativas de justificar a origem de certos recursos por meio de extratos bancários e relatórios de serviços, não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas. A corte destacou ainda que a apresentação de documentos adicionais após o julgamento não foi capaz de eliminar as falhas apontadas, reforçando a necessidade de devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Na decisão de primeira instância no TRE-MT, Abílio havia sido condenado a devolver R$ 2,8 milhões por gastos sem comprovação durante a campanha de 2024. Em recurso à segunda instância, o prefeito conseguiu a redução para R$ 465.917,45 do valor a ser restituído aos cofres públicos.
O caso também envolve penalidades por recursos considerados protelatórios, ou seja, utilizados com o intuito de atrasar o andamento do processo, o que levou à aplicação de multas ao prefeito. A decisão do TSE é uma confirmação da maior autoridade na Justiça Eleitoral do país, e mantém o entendimento de que o atraso ou a tentativa de rediscutir pontos já analisados não podem servir de justificativa para evitar a punição.
O prefeito Brunini ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto isso, permanece condenado a ressarcir os cofres públicos pelos valores considerados indevidos nas contas de campanha de 2024.






















