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TCE e MPC prorrogam trabalho remoto até 4 de maio por risco de contaminação

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TCE-MT

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Conselheiro Guilherme Antônio Maluf

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) prorrogaram para até 4 de maio a retomada das sessões plenárias presenciais, como forma de prevenção aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

Os processos serão julgados de forma virtual, por meio de por videoconferências a partir da próxima semana. As novas medidas foram publicadas em portaria nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial de Contas.

 

O presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, informou que o TCE e o MPC já haviam determinado ações preventivas, porém, diante do avanço do novo vírus no Brasil e a manutenção da precaução exigida por setores governamentais e não governamentais internacionais de saúde, entenderam a necessidade de prorrogação das medidas.

 

Com isso, as duas sedes seguem fechadas e os servidores continuam trabalhando no sistema home office. As sessões plenárias serão realizadas por videoconferência e será obrigatória a participação dos conselheiros e do procurador geral de contas.

 

A pauta da sessão deverá ser publicada com pelo menos 72 horas de antecedência e indicará a data e horário que ocorrerá, a relação de processos que será apreciada, o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores.

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Aos advogados, será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem o uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato. As inscrições para sustentação oral podem ser feitas no site do tribunal em www.tce.mt.gov.br ou por meio do endereço eletrônico [email protected] .

 

Caberá ao advogado encaminhar solicitação para participar da sessão, em até 24 horas úteis antes do início, identificando o processo e informando o seu telefone e endereço eletrônico, podendo encaminhar memoriais, a qualquer tempo, ao e-mail dos membros da Corte constante no anexo único da portaria. 

A sustentação oral dos advogados será realizada por videoconferência no local onde o advogado estiver e o TCE-MT também proporcionará um ambiente adequado para os advogados que desejarem, com as devidas cautelas de limitação de pessoas e higienização, tal como orientado pelos agentes de vigilância epidemiológica e Ministério da Saúde.

A sessão terá início quando houver se formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para julgamentos, bem como a presença do procurador geral de contas, nos dias e horários estabelecidos por ato do presidente. 

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Deverão participar da sessão por videoconferência a secretária geral do pleno e o consultor jurídico geral, prestando-se auxilio imediato à realização dos trabalhos, bem como colaborando para sanar possíveis questionamentos ou duvidas que surgirem, após autorização e concessão da palavra pelo presidente.  

Já os prazos dos processos virtuais e não virtuais continuarão suspensos até o dia 30 de abril. Os servidores que fazem parte do grupo de risco ou habitam na mesma residência destes, devem em ambos dos casos, apresentar atestado por autoridade médica competente ou agente de vigilância epidemiológica e continuar com o trabalho remoto, retornando as atividades normais no dia 18 de maio.

 

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