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BENEFÍCIO NEGADO

TJ suspende decisão e mantém líder de facção no regime fechado

Renildo cumpre 76 anos de reclusão por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia autorizado a progressão para o regime semiaberto ao reeducando Renildo Silva Rios, apontado como um dos fundadores e líderes da maior facção criminosa do Estado. A medida liminar que suspendeu a decisão foi concedida pela Primeira Câmara Criminal após recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Execução Penal.

Renildo cumpre 76 anos de reclusão por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa. A decisão da 2ª Vara Criminal da Capital havia autorizado a progressão com base em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares. No entanto, o Ministério Público sustentou que tais elementos são insuficientes diante da gravidade do caso e da manutenção do vínculo associativo com a facção Comando Vermelho.

“Investigações recentes revelaram que ele participou diretamente de decisões estratégicas da facção, inclusive de batismos de novos integrantes realizados de dentro da prisão”, destacou o recurso, citando o relatório técnico, que descreve Renildo como vice-líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, com atuação no chamado “Conselho Final”, instância máxima da organização criminosa.

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A liminar concedida pelo TJMT atendeu integralmente ao pedido principal do Ministério Público, determinando a suspensão da progressão e a manutenção do reeducando no regime fechado até o julgamento do mérito do agravo. A decisão também reforça a necessidade de medidas rigorosas para conter a atuação de lideranças criminosas dentro do sistema prisional.

O Ministério Público sustentou que a decisão agravada não realizou exame criminológico, baseando-se apenas em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares, elementos considerados insuficientes diante da gravidade do caso.

“O conjunto aponta multirreincidência específica, continuidade associativa e indícios concretos de liderança/comando, elementos incompatíveis com o requisito subjetivo exigido para benefícios”, argumenta o MPMT.

O Núcleo de Execução Penal destacou ainda que o Ministério Público atua de forma vigilante para evitar que benefícios legais sejam concedidos a indivíduos que ainda exercem papel estratégico em organizações criminosas. “Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de garantir que a execução penal seja efetiva e que a sociedade não seja exposta a riscos decorrentes da liberação precipitada de lideranças do crime organizado”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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