A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu nesta quarta-feira (30) uma medida liminar para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar gerada por consumidores no estado.
A decisão suspende todas as cobranças retroativas de ICMS relacionadas à energia solar no período de setembro/2017 a março/2021.
A decisão atende a uma ação proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso contra o Estado e a Energisa Mato Grosso, concessionária responsável pela distribuição de energia.
“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, afirmou a desembargadora.
A controvérsia surgiu após a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) emitir a Informação 131/2021, que autorizou a cobrança retroativa do ICMS sobre a energia excedente injetada na rede por consumidores com micro e minigeração solar. A Energisa, com base no documento, notificou os usuários a pagarem valores referentes ao período de 2017 a 2021, alegando que a isenção anterior estava em desacordo com o Convênio ICMS 16/2015.
A Assembleia Legislativa contestou a cobrança, argumentando que não há fato gerador do ICMS nesses casos, pois a energia excedente é considerada um “empréstimo gratuito” à distribuidora, sem caracterizar circulação de mercadoria.
Além disso, destacou que a prática viola preceitos constitucionais, como a proteção ao meio ambiente e a segurança jurídica dos consumidores que investiram em energia limpa.