O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Judiciário estadual prevista para começar em 21 de janeiro de 2026. O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação movida pelo governo do Estado, considerou o movimento ilegal e autorizou o desconto dos dias paralisados, além de fixar multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou ilegalidade formal e material na paralisação. Segundo ele, a greve foi anunciada sem que houvesse tentativa prévia de negociação ou comprovação de frustração das tratativas, exigência prevista na Lei de Greve. Na avaliação do relator, o próprio pedido do sindicato para abertura de diálogo após a realização da assembleia que aprovou a paralisação reforça a irregularidade do movimento.
A decisão também destaca a ausência de documentos considerados essenciais, como o estatuto da entidade sindical e a ata da assembleia que deliberou pela greve. Além disso, o desembargador observou que não foi apresentado um plano concreto para garantir a manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação que rege o direito de greve no serviço público.
Ao justificar a concessão da liminar, Curvo afirmou que a paralisação poderia provocar “prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional”, especialmente por estar marcada para coincidir com o fim do recesso forense. Ele também afastou a principal justificativa apresentada pela categoria, ao afirmar que eventual insatisfação com veto do governador a propostas de interesse dos servidores não configura, por si só, frustração de negociação coletiva.
Além de suspender a greve, a decisão proíbe atos de bloqueio, obstrução ou qualquer forma de constrangimento a servidores que optarem por trabalhar e ao público que acessar as unidades do Judiciário em Mato Grosso.
























