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Três Irmãos atribui endividamento a suspensão de pagamentos pelo Governo

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O juiz Flávio Miraglia, da Primeira Vara Civil de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas Três Irmãos e Valor Engenharia Ltda, ambas pertencentes a família do ex-deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

O pedido de recuperação judicial foi solicitado pela empresa, no dia 24 de junho, com decisão favorável no dia 26.

Entre os motivos alegados pelas empresas para o pedido de recuperação judicial está a suspensão de pagamento pelo governo do Estado, em novembro do ano passado, quando Silval Barbosa administrava Mato Grosso.

Segundo consta no pedido, o grupo contava, em 2014, com mil funcionários e teve que demitir cerca de 300 pessoas em decorrência da crise econômica. Outro fator que teria contribuído para o endividamento e a falta de capital de giro foi o reajuste “astronômico de 4-% sobre os insumos de produção, tais como energia e combustível”.

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Com o endividamento, as empresas realizaram reiteradas rolagens de renegociações de dividas junto aos bancos, elevando ainda mais o “nível de endividamento junto às instituições financeiras”.

Na ação, a Três Irmãos alegou que as dificuldades foram acentuadas com as ações de busca e apreensão de 50 veículos e implementos utilizados na atividade fim da autora, “causando-lhe grande impacto negativo nas atividades empresariais, decorrente da subtração de bens de capital essenciais aos serviços prestados, majorando a crise econômica-financeira experimentada”.

Decisão

O juiz Flávio Miraglia determino que a empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, sob pena de converter a recuperação em falência.

Foi nomeado para ser o administrador judicial das empresas, Luiz Alexandre Cristaldo. Ele irá receber mensalmente o salário de R$ 30 mil, para  administrar um passivo de R$ 70 milhões, além de centenas de credores, entre quirografários, especiais e com garantia real.

A decisão também suspendeu “todas as execuções e ações contra as devedoras-requerentes por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação, pelo prazo de 180 dias”.

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